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19 | II Série A - Número: 081 | 7 de Março de 2009

a atenção para a regra da progressividade em função do rendimento total do agregado familiar que, a manterse, deve ser todavia ―atenuada e corrigida em função do número de titulares do rendimento, de modo a evitar o tratamento igual de situações evidentemente desiguais‖.

b) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha

Em Espanha, devido à independência política e administrativa prevista na Constituição Espanhola, o Governo tem que articular com as Comunidades Autónomas a sua competência em matéria de habitação. Ao longo dos anos foram criados Planos Estatais de Vivienda, cabendo às Comunidades Autónomas, procederem ao seu desenvolvimento, adaptação e aplicação através dos seus próprios planos.

Pelo Real Decreto 553/2004, de 17 de Abril, foi criado o Ministerio de Vivienda17 enquanto departamento responsável pelo exercício das competências previstas no artículo 149.1 de la Constitución Española de 1978, relativo à Administração Geral do Estado em matéria de habitação e solo. Prosseguindo esse objectivo foi aprovado o Plan Estatal de Vivienda y Rehabilitación 2009-2012 definido pelo Real Decreto n.º 2066/2008, de 12 de diciembre18, estando o regime do arrendamento urbano previsto na Ley n.º 29/94, de 24 de Novembro19.
Entre os beneficiários que podem ter acesso à habitação social ou a ajudas monetárias, figuram as famílias de baixos rendimentos, os idosos, os jovens, mulheres vítimas de violência doméstica, deficientes, famílias monoparentais com filhos e famílias numerosas. O plano agora apresentado ampliou o tipo de beneficiários habituais do Plan Estatal de Vivienda às pessoas dependentes, separadas ou divorciadas, afectadas por situações catastróficas, pessoas sem casa ou procedentes de planos de erradicação de barracas. Este Plano abrange ainda, agregados familiares de rendimentos médios que atravessem dificuldades devido à actual conjuntura económica.
O Plan Estatal de Vivienda visa também, e aproveitando a existência de muitas habitações em venda livre, ampliar o parque público ao serviço da população, permitindo através de um plano de ajudas recuperar o parque habitacional20. Existem empréstimos ou ajudas específicas para proceder a melhorias nas habitações.
Procura-se, assim, diminuir o número de casas desabitadas e de imóveis degradados e, simultaneamente, aumentar o número de casas disponíveis para arrendamento.
De salientar, por último a Sociedade Publica de Alquiler21 que ao abrigo do Plano SPAVIV – Sociedad Publica de Alquiler de Viviendas permite, nomeadamente, que particulares coloquem os seus imóveis para arrendamento social. A Sociedade Publica de Alquiler é uma sociedade anónima de capital público, adstrita ao Ministerio de Vivienda, que funciona como empresa gestora de habitações arrendadas e que oferece garantias aos proprietários.

França

O objectivo da política para a habitação social consiste em oferecer a todos as pessoas condições dignas de habitabilidade, no sentido de incrementar a coesão social e de lutar contra a exclusão social, que passa por acções de cooperação entre o Estado, as entidades departamentais, as colectividades de âmbito territorial, os organismos de habitação social, as associações e as federações. 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_621_X/Portugal_4.docx 17 http://www.mviv.es/es/ 18 http://www.boe.es/boe/dias/2008/12/24/pdfs/A51909-51937.pdf 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/l29-1994.html 20 http://www.mviv.es/es/index.php?option=com_content&task=view&id=1153&Itemid=178