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36 | II Série A - Número: 082 | 12 de Março de 2009

A intermitência, aliada à desregulamentação do sector, tem levado à celebração de contratos de trabalho que habitualmente se limitam ao tempo que medeia a preparação e a concretização das respectivas produções. Inerente à falta de regulamentação, encontra-se uma elevada precariedade, onde os falsos recibos verdes de prestação de serviços se generalizaram, assistindo-se, assim, à falta de responsabilidade social do empregador.
A falta de vontade política de sucessivos governos e maiorias parlamentares para resolver os problemas dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual ficou bem patente aquando da discussão das iniciativas acerca de um regime laboral e social para os mesmos. Na discussão na especialidade, o Grupo Parlamentar do PS recusou as soluções contidas no projecto de lei do Bloco de Esquerda, que pretendia estabelecer um «Regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual».
Com uma forte contestação por parte dos referidos profissionais, o PS acabou por aprovar sozinho o texto que resultou na Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro. Esta lei deixou de fora o pessoal técnico, não resolveu o problema da contratação dos trabalhadores sujeitos aos recibos verdes, agravou a instabilidade e a precariedade ao criar a figura do «exercício intermitente da prestação de trabalho», introduzindo a possibilidade de redução do salário em determinados períodos do contrato. O PS recusou-se ainda resolver o problema da protecção social no âmbito da segurança social, remetendo-o para uma regulamentação posterior, mantendo tais profissionais na quase totalidade desprotecção social, nos momentos em que perdem o rendimento do seu trabalho, como o desemprego, a invalidez, a maternidade ou a doença. Além disso, com a lei aprovada pelo PS foram criados novos problemas ao nível dos direitos de autor e da reconversão profissional.
É fundamental estabelecer um regime claro de segurança social para estes trabalhadores. A esmagadora maioria dos jovens actores portugueses pagos a recibo verde não tem condições de efectuar descontos, porque o sistema prevê pagamentos obrigatórios mensais mesmo na ausência de rendimentos. Esta é a realidade com que a maior parte destes profissionais está confrontado.
O Bloco de Esquerda com o presente diploma:

— Estabelece o regime social e de segurança social dos profissionais das artes do espectáculo, definindo regras de acesso ao sistema de segurança social e a todas as prestações sociais, sem prejuízo de regime mais favorável a que possam estar sujeitos; — Determina a obrigatoriedade da inscrição dos profissionais das artes do espectáculo e das respectivas entidades empregadoras no regime geral da segurança social; — Determina que os trabalhadores e as entidades empregadoras são obrigados a contribuir mensalmente para o financiamento do regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem; — Determina a atribuição das prestações sociais a todos os profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual, independentemente do tipo de vínculo laboral; — Estabelece como critérios para a determinação do montante das prestações substitutivas de rendimentos do trabalho o nível de rendimentos e o período de contribuição; — Possibilita o acesso às prestações como o subsídio de desemprego, através de um regime especial de protecção social na eventualidade de desemprego aos profissionais, nomeadamente, que exerçam uma actividade profissional de natureza temporária, descontínua e intermitente, cujo prazo de contrato seja inferior a seis meses ou por tempo incerto.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto e âmbito

O presente diploma estabelece o regime social e de segurança social dos profissionais das artes do espectáculo, definindo regras de acesso ao sistema de segurança social e protecção no desemprego, sem prejuízo de regime mais favorável a que possam estar sujeitos, tendo em consideração a especificidade própria das profissões abrangidas.