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139 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

s) [»]; t) «Importação», a entrada ou introdução nos limites fiscais do território nacional, de quaisquer bens, bem como a sua permanência em estância alfandegária ou zona internacional, a aguardar os procedimentos legais aduaneiros, quando provenientes de países terceiros; u) «Exportação», A saída dos limites fiscais do território nacional de quaisquer bens com destino a país terceiro, bem como a sua permanência em estância alfandegária ou zona internacional a aguardar os procedimentos legais aduaneiros; v) «Trânsito», a passagem por território nacional, a aguardar os procedimentos legais aduaneiros, de quaisquer bens oriundos de país terceiro e que se destinam a exportação ou transferência para outro Estado; x) «Homologação de armas e munições», a aprovação de marca, modelo, e demais características técnicas de armas pelo director nacional da PSP, para constar de um catálogo.

Artigo 3.º [»]

1 – (») 2 – São armas, munições e acessórios da classe A:

a) Os equipamentos, meios militares e material de guerra classificados como tal por portaria do Ministério da Defesa Nacional; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) Os aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do presente artigo e as armas lançadoras de gases ou dissimuladas sob a forma de outro objecto; i) Os bastões eléctricos ou extensíveis, de uso exclusivo das forças armadas ou forças e serviços de segurança; j) Outros aparelhos que emitam descargas eléctricas sem as características constantes da alínea b) do n.º 7 do presente artigo ou dissimuladas sob a forma de outro objecto; l) [»]; m) [»]; n) [»]; o) [»]; p) [»]; q) As munições com bala perfurante, explosiva, incendiária, tracejante, desintegrável, de salva ou de alarme; r) [»]; s) (eliminada); t) As armas classificadas como equipamentos, meios militares ou material de guerra ou as confundíveis com armamento militar.

3 – [»].
4 – São armas da classe B1:

a) As pistolas semiautomáticas com os calibres denominados 6,35 mm Browning (.25 ACP ou .25 Auto); b) Os revólveres com os calibres denominados .32 S & W Long e .32 H&R Magnum.