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141 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

2 – (») 3 – As réplicas de armas de fogo podem ser usadas pelos titulares de licença F em actividades de reconstituição histórica de factos ou eventos, podendo apenas efectuar tiros de salva com pólvora negra.

Artigo 11.º [»] 1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – A aquisição de armas de ar comprimido de aquisição livre para a prática de tiro desportivo e tiro lúdico é permitida a maiores, independentemente de licença ou autorização.
5 – (actual n.º 4) 6 – (actual n.º 5) 7 – É proibido o uso, o porte e o transporte não justificados das armas referidas no n.º 4.

Artigo 14.º Licença B1

1 – A licença B1 pode ser concedida a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis; b) Demonstrem carecer da licença por razões profissionais ou por circunstâncias de defesa pessoal ou de propriedade; c) Sejam idóneos; d) Sejam portadores de certificado médico; e) Sejam portadores do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo.

2 – Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º da Constituição e do número seguinte, para efeitos da apreciação do requisito constante na alínea c) do número anterior, é susceptível de indiciar falta de idoneidade para efeitos de concessão da licença o facto de ao requerente ter sido aplicada medida de segurança ou ter sido condenado em pena de prisão, de duração superior a um ano, pela prática de crime doloso com uso de violência.
3 – No decurso do período anterior à verificação do cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal das decisões judiciais em que o requerente foi condenado, pode ser-lhe reconhecida a idoneidade para os fins pretendidos, pelo tribunal da última condenação, mediante parecer fundamentado homologado pelo juiz, elaborado pelo magistrado do Ministério Público que para o efeito procede à audição do requerente, e determina, se necessário, a recolha de outros elementos tidos por pertinentes para a sua formulação. 4 – Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe B1 são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.
5 – O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo da classe B1.

Artigo 15.º [»]

1 – As licenças C e D podem ser concedidas a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: