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159 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

b) «Arma de fogo com segurança accionada», a arma de fogo em que está accionado o mecanismo que impede o disparo pela pressão no gatilho; c) [anterior alínea b)] d) [anterior alínea c)] e) [anterior alínea d)] com a redacção «Culatra aberta», a posição em que a culatra, a corrediça ou a báscula de uma arma se encontra de forma que a câmara não esteja obturada; f) [anterior alínea e)] com a redacção «Culatra fechada», a posição em que a culatra, corrediça, ou báscula de uma arma se encontra de forma a obturar a câmara; g) [anterior alínea f)].

5 – Outras definições:

a) [»]; b) [»]; c) «Cedência a título de empréstimo» a entrega de arma a terceiro, para que este se sirva dela durante certo período, com a obrigação de a restituir findo o mesmo, saindo a arma da esfera de disponibilidade do seu proprietário; d) [anterior alínea c)]; e) [anterior alínea d)]; f) [anterior alínea e)] com a redacção «Data de fabrico de arma», o ano em que a arma foi produzida ou, sendo desconhecido, quando iniciada a sua produção; g) [anterior alínea f)]; h) [anterior alínea g)]; i) [anterior alínea h)]; j) [anterior alínea i)] com a redacção: Manter redacção da Lei 5/2006; l) [anterior alínea j)]; com a redacção «Explosivo civil», todas as substâncias ou produtos explosivos cujo fabrico, comércio, transferência, importação e utilização esteja sujeito a autorização concedida pela autoridade competente; m) [redacção da alínea j) da Lei n.º 5/2006] «Engenho explosivo civil» os artefactos que utilizem produtos explosivos cuja importação, fabrico e comercialização está sujeito a autorização concedida pela autoridade competente; n) [anterior alínea l)] com a redacção «Engenho explosivo ou incendiário improvisado», todos aqueles que utilizam substâncias ou produtos explosivos ou incendiários de fabrico artesanal não autorizado; o) [anterior alínea m)] com a redacção «Guarda de arma» o acto de depositar a arma, no domicílio ou outro local autorizado, em cofre ou armário de segurança não portáteis, casa-forte ou fortificada, bem como a aplicação de cadeado, accionamento de mecanismo ou remoção de peça que impossibilite disparar a mesma; p) [anterior alínea n)] com a redacção «Porte de arma», o acto de trazer consigo uma arma branca ou uma arma municiada ou carregada ou em condições de o ser para uso imediato; q) [anterior alínea o)]; r) [anterior alínea p)] com a redacção «Transporte de arma», o acto de transferência de uma arma descarregada e desmuniciada ou desmontada de um local para outro, de forma a não ser susceptível de uso imediato; s) [anterior alínea q] com a redacção «Uso de arma», o acto de empunhar, apontar ou disparar uma arma; t) [anterior alínea r)]; u) [anterior alínea s)] com a redacção «Cadeado de gatilho» o dispositivo aplicado ou fazendo parte da arma que impede o accionamento do gatilho e do disparo da arma e para cuja remoção é necessário o uso de chave, ferramenta ou aplicação de um código mecânico ou electrónico;