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160 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

v) [anterior alínea t)]; com a redacção «Importação», a entrada ou introdução nos limites fiscais do território nacional, de quaisquer bens, bem como a sua permanência em estância alfandegária ou zona internacional, a aguardar os procedimentos legais aduaneiros, quando provenientes de países terceiros à União Europeia; x) [anterior alínea u)]; com a redacção «Exportação», a saída dos limites fiscais do território nacional de quaisquer bens com destino a país terceiro à União Europeia, bem como a sua permanência em estância alfandegária ou zona internacional a aguardar os procedimentos legais aduaneiros; z) [anterior alínea v)];

aa) [anterior alínea x)]; ab) «Transferência», a entrada em território nacional, de quaisquer bens, previstos na presente Lei quando provenientes de Estados Membros da União Europeia tendo Portugal como destino final, ou a saída de quaisquer bens de Portugal tendo como destino final Estados Membros da União Europeia; ac) «Norma técnica», a informação emitida pela Direcção Nacional da PSP destinada a comunicar instrução técnica ou procedimental aos titulares de licenças e alvarás emitidos ao abrigo da presente Lei; ad) «Arma de aquisição condicionada» a arma que só pode ser adquirida por quem tenha licença habilitante ou autorização da DNPSP:

Artigo 3.º [»]

1 – [»].
2 – São armas, munições e acessórios da classe A:

a) Os equipamentos, meios militares e material de guerra, ou classificados como tal por Portaria do Ministério da Defesa Nacional; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) Eliminar g) [»]; h) Os aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do presente artigo e as armas lançadoras de gases ou dissimuladas sob a forma de outro objecto; i) Os bastões eléctricos ou extensíveis, de uso exclusivo das forças armadas ou forças e serviços de segurança; j) Outros aparelhos que emitam descargas eléctricas sem as características constantes da alínea b) do n.º 7 do presente artigo ou dissimuladas sob a forma de outro objecto; l) [»]; m) [»]; n) As reproduções de armas de fogo e armas de alarme ou salva que possam ser convertidas em armas de fogo; o) [»]; p) [»]; q) As munições com bala perfurante, explosiva, incendiária, tracejante ou desintegrável; r) [»]; s) Eliminar; t) Eliminar.