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163 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da classe D destinados a entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou pesca, museus públicos ou privados, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espectáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural.

Artigo 11.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – A aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas é permitida aos maiores de 18 anos, mediante declaração aquisitiva e prova da inscrição numa associação de promoção desportiva reconhecida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P. e registada junto da PSP.
4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos menores de 18 anos e maiores de 16 anos é permitida a aquisição de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas desde que autorizados para o efeito por quem exerça a responsabilidade parental.
5 – [Anterior n.º 4].
6 – A detenção, o uso e o porte das armas referidas nos n.os 1 a 4, bem como das armas de starter e de alarme, só são permitidos para o exercício das actividades para as quais foi solicitada autorização de aquisição.
7 – [Eliminar].
8 – A aquisição das armas brancas constantes da alínea g) do n.º 9 do artigo 3.º, com excepção das normalmente destinadas ao uso doméstico, comercial, agrícola e industrial, é apenas permitida, aos maiores de 18 anos, sem necessidade de autorização do director nacional da PSP.
9 – É proibido o porte e o transporte, não justificados, das armas brancas referidas no número anterior.
10 – A aquisição de armas de alarme da classe G, pode ser autorizada a quem demonstrar, fundamentadamente, a necessidade de uso e porte das mesmas.
11 – A aquisição de armas de starter, pode ser autorizada a quem demonstrar, fundamentadamente, necessitar das mesmas para a prática desportiva ou de treino de caça.
12 – A aquisição de munições para as armas de alarme ou salva ou para armas de starter pode ser autorizada a quem for autorizada a aquisição destas mesmas armas.
13 – A aquisição de armas de ar comprimido de aquisição livre, é apenas permitida aos maiores de 18 anos, não carecendo de qualquer autorização da DNPSP.
14 – Não é permitido o porte de armas de ar comprimido fora de propriedade privada e dos locais autorizados.

Artigo 12.º [»]

1 – [»].

a) Licença B, para o uso e porte de armas das classes B, B1 e E; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]: h) [»].