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162 | II Série A - Número: 086 | 20 de Março de 2009

11 – As armas só podem ser afectas à actividade que motivou a concessão, podendo, por despacho do director nacional da PSP, ser afectas a mais de que uma actividade por solicitação fundamentada do interessado.
12 – As partes essenciais das armas de fogo estão incluídas na classe em que tiver sido classificada a arma de fogo de que fazem parte ou a que se destinam;

Artigo 4.º [»]

1 – [»].
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, mediante autorização especial do director nacional da PSP, podem ser autorizados a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da classe A destinados a museus públicos ou privados, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espectáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural, com excepção de meios militares e material de guerra cuja autorização é da competência do ministro que tutela o sector da Defesa Nacional.
3 – [Eliminar].
4 – [»].

Artigo 5.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – [»].
4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, mediante autorização especial do director nacional da PSP, podem ser autorizados a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da classe B destinados a museus públicos ou privados, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espectáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural.

Artigo 7.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, mediante autorização especial do director nacional da PSP, podem ser autorizados a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da classe C destinados a museus públicos ou privados, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espectáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural, e ainda, em relação às armas referidas nas alíneas a) e c) do n.º 5, do artigo 3.º, às entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou pesca.

Artigo 8.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, mediante autorização especial do director nacional da PSP, podem ser autorizados a venda, a aquisição, a cedência, a detenção, a utilização, a