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110 | II Série A - Número: 107 | 30 de Abril de 2009

3 — O presidente é obrigado a proceder à convocação da reunião sempre que a maioria dos vogais o solicite por escrito, indicando o assunto que deseja ver tratado.

Subsecção III Do bastonário

Artigo 22.º Bastonário da Ordem

1 — O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, presidente do conselho directivo.
2 — O bastonário é eleito nos termos gerais.

Artigo 23.º Competência

1 — Compete ao bastonário:

a) Representar a Ordem em juízo e fora dele, designadamente perante os órgãos de soberania; b) Dirigir os serviços da Ordem de âmbito nacional; c) Presidir ao conselho directivo; d) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais e apreciar os seus pedidos de exoneração; e) Despachar o expediente corrente do conselho directivo; f) Presidir à comissão científica da revista da Ordem; g) Assistir, querendo, às reuniões de todos os órgãos colegiais da Ordem, só tendo direito de voto nos órgãos a que preside; h) Interpor recurso para o conselho jurisdicional das deliberações de todos os órgãos da Ordem que julgue contrárias às leis, regulamentos ou aos interesses da Ordem ou dos seus membros; i) Exercer as demais competências que a lei ou os regulamentos lhe confiram.

2 — O bastonário pode delegar competências em qualquer um dos vice-presidentes do conselho directivo.

Subsecção IV Conselho jurisdicional

Artigo 24.º Composição

1 — O conselho jurisdicional constitui o supremo órgão jurisdicional da Ordem e é composto por 1 presidente e 10 vogais.
2 — O presidente e cinco vogais são eleitos por sufrágio directo e universal, numa só lista.
3 — Os restantes cinco vogais são, por inerência, os presidentes dos conselhos jurisdicionais das secções regionais.
4 — Os vogais referidos no número anterior não podem exercer as suas funções quando se trate de recurso interposto em processo no qual tenham tido intervenção, quer proferindo a decisão recorrida, quer tomando de outro modo posição sobre questões suscitadas no recurso.

Artigo 25.º Competência

1 — Compete ao conselho jurisdicional: