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61 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar

Proposta de Lei n.º 246/X Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.

Proposta de alteração

Artigo 39.º Medidas de segurança 1 - (…) 2 – A auditoria e controlo das medidas de segurança são da responsabilidade das entidades referidas no artigo 21.º.
3 - O controlo da consulta dos dados e das operações realizadas sobre os dados, previsto nas alíneas c) e d) do número anterior, é feito através do registo electrónico referido no n.º 3 do artigo 26.º, devendo esse registo ser periodicamente comunicado aos responsáveis pelo tratamento de dados às entidades referidas no artigo 21.º, para fins de auditoria aos acessos.
4 – (actual n.º 3) 5 – (actual n.º 4)

O Deputado, João Oliveira.