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64 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

Artigo 3.º ).[ ).[; a) ).[; b) ).[; c) ).[; d) Aos demais processos, procedimentos e expediente da competência do Ministério Público; e) ).[; f) ).[; g) ).[; h) Às ordens de detenção; i) Aos processos nos julgados de paz; j) Aos processos nos sistemas públicos de mediação.

Artigo 4.º ).[ ).[; a) Organizar, uniformizar e manter actualizada toda a informação constante dos processos jurisdicionais e da competência do Ministério Público, dos processos nos julgados de paz e dos processos nos sistemas públicos de mediação; b) Preservar toda a informação constante dos processos jurisdicionais e da competência do Ministério Público, dos processos nos julgados de paz e dos processos nos