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63 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 246/X “Regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao Sistema Judicial” PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

«Artigo 1.º A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, incluindo os relativos aos meios de resolução alternativa de litígios, adoptando regras sobre: a) ).[; b) Recolha dos dados necessários ao exercício das competências dos juízes de paz e dos funcionários dos julgados de paz, bem como ao exercício dos direitos dos demais intervenientes nos respectivos processos; c) Recolha de dados necessários ao exercício das competências dos mediadores dos sistemas públicos de mediação, bem como ao exercício dos direitos dos demais intervenientes nos processos nos sistemas públicos de mediação; d) Registo dos dados referidos nas alíneas a), b) e c) anteriores; e) As entidades responsáveis pelo tratamento dos dados referidos nas alíneas a), b) e c) e pelo desenvolvimento aplicacional; f) Protecção, consulta e acesso aos dados referidos nas alíneas a), b) e c); g) Intercâmbio dos dados referidos nas alíneas a), b) e c); h) Conservação, arquivamento e eliminação dos dados referidos nas alíneas a), b) e c); i) Condições de segurança dos dados referidos nas alíneas a), b) e c); j) Utilização de dados para efeitos de tratamento estatístico; e l) Sanções aplicáveis ao incumprimento das disposições da presente lei.