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66 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

Artigo 5.º ).[ 1 – Os dados referidos no artigo 3.º são recolhidos pelas seguintes formas, preferencialmente por meios electrónicos: a) ).[; b) ).[; c) Junto das entidades públicas ou privadas responsáveis pelos meios de resolução alternativa de litígios; d) (Anterior alínea c)); e) (Anterior alínea d)); f) (anterior alínea e)); g) (Anterior alínea f)); h) Por via dos documentos, requerimentos e outro expediente que dêem entrada nos serviços judiciais, do Ministério Público ou das entidades públicas ou privadas responsáveis pelos meios de resolução alternativa de litígios; i) (Anterior alínea h)).
2 – ).[: 3 – ).[: 4 – ).[: Artigo 9.º Dados dos demais processos, procedimentos e expediente da competência do Ministério Público ).[