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69 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

Artigo 21.º (Anterior artigo 19.º)

Artigo 22.º (Anterior artigo 20.º) ).[ 1 - Nos termos da alínea l) do artigo 6.º, da alínea g) do artigo 7.º, da alínea h) do artigo 8.º, da alínea g) do artigo 9.º, da alínea g) do artigo 14.º e da alínea f) do artigo 15.º, podem ser recolhidas, designadamente, as seguintes categorias de dados referentes à tramitação do processo: a) ).[; b) ).[; c) ).[; d) ).[; e) ).[; f) ).[; g) ).[; h) ).[; i) ).[; j) ).[; l) ).[; m) ).[; n) ).[; o) ).[; p) ).[; q) ).[; r) ).[; s) Prazos processuais, respectivo registo e cálculo.
2 - (Anterior n.º 2 do artigo 20.º).
3 - (Anterior n.º 3 do artigo 20.º).