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14 | II Série A - Número: 129 | 5 de Junho de 2009

b) Dados dos magistrados e dos funcionários de justiça que se tenham declarado ou tenham sido declarados impedidos, recusados ou escusados; c) Dados de identificação e contacto das partes, principais e acessórias, em processo civil e de trabalho; d) Dados de identificação e contacto dos assistentes, lesados, ofendidos, partes civis, queixosos e vítimas, em processo penal; e) Dados de identificação e contacto dos arguidos e autoridades recorridas, em processo contraordenacional; f) Dados de identificação e contacto das testemunhas; g) Dados de identificação e contacto dos defensores, advogados e mandatários, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos; h) Dados de identificação e contacto dos peritos, consultores técnicos e assessores técnicos, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos; i) Dados de identificação e contacto dos administradores judiciais provisórios e dos administradores de insolvência, bem como dados necessários ao processamento do pagamento das suas remunerações e honorários; j) Dados de identificação, contacto, localização e situação processual do arguido, em processo penal; l) Dados da tramitação do processo.

Artigo 7.º Dados dos processos nos tribunais administrativos e fiscais

Podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes aos processos nos tribunais administrativos e fiscais:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído e dos funcionários de justiça que os coadjuvam; b) Dados dos magistrados e dos funcionários de justiça que se tenham declarado ou tenham sido declarados impedidos, recusados ou escusados; c) Dados de identificação e contacto das partes, principais e acessórias; d) Dados de identificação e contacto das testemunhas; e) Dados de identificação e contacto dos mandatários, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos; f) Dados de identificação e contacto dos peritos e assessores técnicos, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos; g) Dados da tramitação do processo.

Artigo 8.º Dados dos inquéritos em processo penal

Podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes aos inquéritos em processo penal: a) Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído e dos funcionários de justiça que os coadjuvam; b) Dados dos magistrados e dos funcionários de justiça que se tenham declarado ou tenham sido declarados impedidos, recusados ou escusados; c) Dados de identificação e contacto dos assistentes, lesados, ofendidos, partes civis, queixosos e vítimas; d) Dados de identificação e contacto das testemunhas; e) Dados de identificação e contacto dos defensores, advogados e mandatários, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos; f) Dados de identificação e contacto dos peritos e dos consultores técnicos, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos;