O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 129 | 5 de Junho de 2009

Artigo 14.º Dados dos processos nos julgados de paz

Podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes aos processos nos julgados de paz:

a) Dados dos juízes de paz responsáveis pelos processos e dos funcionários e mediadores que prestem serviço nos Julgados de Paz; b) Dados dos juízes de paz, dos funcionários e mediadores que se tenham declarado ou tenham sido declarados impedidos, recusados ou escusados; c) Dados de identificação e contacto das partes nos processos; d) Dados de identificação e contacto das testemunhas; e) Dados de identificação e contacto dos advogados, advogados estagiários, solicitadores, mandatários e outros intervenientes processuais; f) Dados de identificação e contactos necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mediadores, advogados, advogados estagiários, solicitadores e mandatários; g) Dados da tramitação do processo.

Artigo 15.º Dados dos processos nos sistemas públicos de mediação

Podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes aos processos nos sistemas públicos de mediação:

a) Dados dos mediadores intervenientes e dos funcionários que prestem serviço nos sistemas de mediação pública; b) Dados dos mediadores que se tenham declarado ou tenham sido declarados impedidos, recusados ou escusados; c) Dados de identificação e contacto das partes nos processos; d) Dados de identificação e contacto dos advogados, advogados estagiários, mandatários e outros intervenientes processuais; e) Dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mediadores, advogados e advogados estagiários; f) Dados relativos à tramitação dos processos de mediação.

Artigo 16.º Magistrados e funcionários de justiça

Nos termos das alíneas a) e b) dos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes aos magistrados e aos funcionários de justiça:

a) Nome; b) Número mecanográfico; c) Telefone de serviço; d) Telemóvel de serviço; e) Endereço electrónico de serviço; e f) Categoria profissional.

Artigo 17.º Outros sujeitos processuais

Nos termos da alínea c) dos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º e da alínea e) do artigo 6.º, podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes, respectivamente, às partes, ao arguido e às autoridades recorridas em processo contra-ordenacional, bem como aos assistentes, lesados, ofendidos, partes civis, queixosos e vítimas: