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10 | II Série A - Número: 134 | 16 de Junho de 2009

b)) Considerando que a iniciativa deu entrada no dia 22 de Abril de 2009, tendo baixado à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território; c) Considerando que a esta Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre emitir parecer sobre o referido projecto de lei; d) Considerando que o projecto de lei n.º 750/X (4.ª) foi objecto de nota técnica, elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, contendo, assim:

— A análise sucinta dos factos e das situações em que se baseia a iniciativa apresentada para a prorrogação do prazo legal para a actualização dos planos municipais de emergência; — A apreciação da conformidade da iniciativa para com os requisitos formais, constitucionais e regimentais e, bem assim, para com o cumprimento da lei formulário; — O enquadramento legal e os antecedentes; — As audições obrigatórias e/ou facultativas, onde se destaca o facto de dever ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, afigurando-se, também, que poderia revestir-se de interesse proceder à consulta da Comissão Nacional de Protecção Civil;

e) Considerando que importa também abordar os principais fundamentos e propostas do projecto de lei n.º 750/X (4.ª), do PCP, que resumimos nos seguintes pontos:

— O prazo determinado pelo artigo 19.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, para a actualização dos planos municipais de emergência terminou em Janeiro de 2009; — Todavia, a complexidade técnica desses planos originou que a maior parte dos municípios não tivesse vindo a reunir as necessárias condições para a aprovação atempada da aludida actualização dos respectivos planos de emergência; — Em função disso, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entendeu que se impõe proceder à prorrogação, em termos razoáveis, do prazo para a actualização dos planos municipais de emergência; — Pelo que apresentou a presente iniciativa para a extensão de tal prazo até ao dia 31 de Dezembro de 2009.

Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer

A Relatora reserva a sua tomada de posição política sobre a presente iniciativa para o momento do debate da mesma em Plenário.

Parte III — Conclusões

1 — 11 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentaram uma iniciativa legislativa, o projecto de lei n.º 750/X (4.ª), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) — Prorroga o prazo legal para a actualização dos planos municipais de emergência.
2 — A iniciativa legislativa em apreço baixou à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
3 — A Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território considera que o projecto de lei em apreço se encontra em condições de prosseguir a tramitação regimental até à sua votação final e eventual aprovação.
4 — Os Deputados dos diversos partidos políticos nesta Comissão expressaram as suas opiniões pluralmente e continuarão a acompanhar o processo político e legislativo no âmbito regimental.