O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 134 | 16 de Junho de 2009

b) Verificação do cumprimento da lei formulário:

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, já que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, em caso de aprovação, o projecto de lei fá-la coincidir com a aprovação e entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

III — Enquadramento legal, nacional e internacional, e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes:

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos é a entidade responsável pela regulação dos sectores do gás natural e da electricidade.
A tarifa social26 encontra-se consagrada no sistema tarifário aplicável ao comercializador de último recurso e destina-se a consumidores que, enquadrando-se nos limites de potência contratada de 1,15 kVA ou 2,3 kVA (em Portugal continental), tenham um consumo que não exceda os 400 kWh por ano.
O quadro legal do sector eléctrico sofreu, desde 2006, uma profunda reestruturação. Procedeu-se através dos Decretos-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro27, e n.º 172/2006, de 23 de Agosto28, à transposição da Directiva 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade. Através do Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de Julho29, aprofundou-se a integração e operacionalização do mercado ibérico da energia eléctrica (MIBEL).
A Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro30, relativa aos serviços públicos essenciais, veio estabelecer um conjunto de disposições com incidência em especial nos contadores e custos inerentes, na periodicidade de facturação e na leitura dos contadores (prescrição e caducidade).
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 165/2008, de 21 de Agosto31, introduziu mecanismos de estabilização tarifária aplicáveis em períodos de significativas e excepcionais circunstâncias de custos.
Por fim, o Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro32, define um novo regime para o cálculo das rendas dos municípios nas concessões de distribuição de electricidade em baixa tensão.
A ERSE adaptou o regulamento tarifário às disposições do Decreto-Lei n.º 165/2008, enquadrando na tarifa de Uso Global do Sistema o pagamento, a partir de 2010, dos desvios de custos de energia de 2007 e 2008 e do sobrecusto da produção em regime especial de 2009.
Assim, as tarifas para 2009 são determinadas tendo em consideração o disposto no regulamento tarifário publicado pelo Despacho n.º 17 744-A/2007, de 10 de Agosto33, e alterado pelo Despacho n.º 22 393/2008, de 29 de Agosto34, e ainda as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 165/2008 referidas. As principais alterações introduzidas nas tarifas para 2009 podem ser consultadas no sítio da ERSE (bem como a legislação aplicável35 ao sector da energia — electricidade, gás e petróleos).
A tarifa social tem vindo a ser aplicada em Portugal por intermédio dos municípios. A título de exemplo veja-se o que se encontra disponível quanto à matéria no sítio da Câmara Municipal de Oeiras36 («Responsabilidade social — SMAS reforçam divulgação das tarifas social e familiar»).
26 http://www.erse.pt/vpt/perguntasfrequentes/liberalizacaodomercadodeelectricidade/precos/ 27 http://dre.pt/pdf1s/2006/02/033A00/11891203.pdf 28 http://dre.pt/pdf1s/2006/08/16200/61186156.pdf 29 http://dre.pt/pdf1s/2007/07/14100/0467804680.pdf 30 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/04000/0125601259.pdf 31 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/16100/0585205854.pdf 32 http://dre.pt/pdf1s/2008/11/23100/0854708549.pdf 33 http://dre.pt/pdf2s/2007/08/154000002/0000600174.pdf 34 http://www.erse.pt/NR/rdonlyres/A091C8C0-43EC-461B-8FAC-98C2D5A74364/0/Despacho222008TarifasEE2009Final15Dez08.pdf 35 http://www.erse.pt/vpt/entrada/legislacao/ 36 http://www.cmoeiras.pt/default.aspx?Conteudo=Conteudo%5COeirasActual_Noticia.ascx&idObj=37483&idCls=545&Menu=mn_10,mn_10_results