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16 | II Série A - Número: 134 | 16 de Junho de 2009

Parte II — Opinião da Relatora

A Relatora, tendo em conta a natureza do projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sobre a protecção dos utentes vulneráveis nos serviços públicos essenciais de energia, considera pertinente tecer um conjunto de considerações que contextualizam e se cruzam com a matéria em análise.
Todavia, uma vez que a presente iniciativa legislativa se encontra agendada para discussão na generalidade na próxima sessão plenária, do dia 12 de Junho, a Relatora reserva para esse momento a sua opinião e a posição do seu grupo parlamentar.

Parte III — Conclusões

1 — A iniciativa legislativa — projecto de lei n.º 773/X (4.ª) — do Grupo Parlamentar do BE foi apresentada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo167.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
2 — Cumpre os requisitos formais respeitantes às iniciativas conforme o no n.º 1 do artigo 119.º, o n.º 1 do artigo 123.º e os n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
3 — Os subscritores do presente projecto de lei pretendem estabelecer um regime de protecção dos utentes vulneráveis nos serviços públicos essenciais de energia.
4 — O presente projecto de lei foca-se na criação de uma tarifa social nos serviços públicos essenciais de energia e na impossibilidade de suspensão do fornecimento do serviço em casos de comprovada carência económica dos utentes.
5 — Os proponentes da iniciativa defendem ainda a impossibilidade de transferir estes encargos para os remanescestes utentes dos serviços, através do acréscimo das taxas e tarifas.
6 — A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é do parecer que o projecto de lei n.º 773/X (4.ª), que «Estabelece a protecção dos utentes vulneráveis nos serviços públicos essenciais de energia», reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Parte IV — Anexos

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, segue anexo ao presente parecer a nota técnica a que se refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

Palácio de São Bento, 8 de Junho de 2009 A Deputada Relatora, Fátima Pimenta — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.
11 http://www.erse.pt/vpt/entrada/legislacao/