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19 | II Série A - Número: 134 | 16 de Junho de 2009

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu:

União Europeia No quadro do direito comunitário aplicável à realização do mercado interno da energia as Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE, referidas na exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, prevêem medidas de protecção de utentes vulneráveis relativamente ao fornecimento de electricidade e gás.
Com efeito, as Directiva 2003/54/CE37, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e a Directiva 2003/55/CE38, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural, enunciam o direito dos clientes domésticos a um fornecimento de electricidade e de gás a preços razoáveis e instam os Estados-membros a adoptarem medidas adequadas para proteger os consumidores vulneráveis, incluindo medidas que os ajudem a evitar o corte da ligação.
Refira-se igualmente que a Comissão apresentou uma proposta de Carta Europeia dos Direitos dos Consumidores de Energia, em 5 de Julho de 2007, que define os direitos dos consumidores nos domínios do abastecimento de electricidade e gás, enunciando, entre outros factores, que a energia deve ser disponibilizada a preços razoáveis, apresentando as medidas sociais adequadas aos consumidores vulneráveis, incluindo nesta definição os consumidores com deficiência física ou mental ou em situação financeira precária. Relativamente aos consumidores residentes em locais remotos ou com necessidades especiais, são ainda sugeridas as tarifas sociais.
Saliente-se, por último, que a Proposta de Directiva39, que altera a Directiva 2003/54/CE, e a Proposta de Directiva40, que altera a Directiva 2003/55/CE, ambas 19 de Setembro de 2007, abordam a questão da competência das entidades reguladoras da energia relativamente à protecção aos clientes vulneráveis.

c) Enquadramento legal internacional:

Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: Em Espanha o diploma que regulamenta a matéria em apreço é a Orden ITC/1857/200841, de 26 de Junho, que estabelece a criação de uma nova tarifa eléctrica denominada Tarifa Social, contratável a partir de 1 de Julho de 2008.
As condições para solicitar a Tarifa Social podem ser consultadas aqui42 e também no sítio da Iberdrola43.
A Lei n.º 17/2007, de 4 de Julho44 (que alterou a Lei n.º 54/1997, de 27 de Novembro), do sector eléctrico, procedeu à transposição da Directiva 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade.

França: A Lei n.º108/2000, de 10 de Fevereiro45, relativa à modernização e ao desenvolvimento do serviço público de electricidade, regula a matéria em apreço na presente iniciativa legislativa.
Quanto à tarifa social, segundo as condições fixadas pela Lei n.º 449/1990, de 31 de Maio, relativa à efectivação do direito ao alojamento (habitação), todas as pessoas ou famílias que tenham particulares dificuldades, nomeadamente por insuficiência de rendimentos, têm direito a uma ajuda das colectividades territoriais (departamentos e municípios) de modo a disporem do fornecimento de electricidade na sua habitação. 37Versão consolidada em 15/07/2003: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:176:0037:0055:PT:PDF 38 Versão consolidada em 15 de Julho de 2003: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:176:0057:0078:PT:PDF 39 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0528:FIN:PT:PDF 40 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0529:FIN:PT:PDF

41http://www.endesaonline.es/ES/Hogares/teguia/asesoramientotarifas/tarifa_social/novedades/pdf1758_20081.asp 42 http://www.endesaonline.es/ES/Hogares/teguia/asesoramientotarifas/tarifa_social/index.asp 43https://www.iberdrola.es/webibd/corporativa/iberdrola?cambioIdioma=ENWEBREDCONTAVISOSTAFSOC 44 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l17-2007.html 45http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000005629085&dateTexte=20090527