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131 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

regras de auxílios de Estado; uma Directiva sobre taxas de IVA reduzidas; a modificação da Directiva, relativa aos atrasos de pagamento nas transacções comerciais.
O Conselho Europeu de Dezembro veio dar o apoio à plena implementação do SBA e ao consagrar toda uma outra série de medidas de apoio às empresas em geral e às PME, em particular.
Portugal congratulou-se com o ênfase que foi dado nas Conclusões do Conselho Europeu de Dezembro às medidas de apoio às empresas, em particular às PME, bem como a implementação do Plano de acção «Small Business Act», pela tónica que coloca nos apoios às PME nos domínios de acesso ao financiamento, melhor regulamentação, qualificação dos recursos humanos e internacionalização.
Em síntese, considera-se que as medidas adoptadas a nível da UE, no contexto deste capítulo, vêm reforçar orientações já seguidas em Portugal com o objectivo de encorajar iniciativas inovadoras que visam o desenvolvimento industrial sustentável e a produção de energias renováveis, através da qualificação, da inovação e da transformação dos desafios em oportunidades para as empresas, em especial para as PME.

Capítulo VII — Energia e Clima Pacote Legislativo Energia/Clima

Graças a um intenso trabalho levado a cabo pelas duas Presidências em exercício, a eslovena e a francesa, mas em particular esta última com a enorme pressão do processo de conciliação com o PE, a UE dotou-se da mais avançada legislação do mundo em termos de luta contra as alterações climáticas.
Foram assim confirmadas as metas europeias de combate à crise climática e energética global, definidas no Conselho Europeu de Março 2007, permitindo ao mesmo tempo que a UE mantenha a sua posição de liderança.
As quatro propostas legislativas da Comissão, que fornecem os instrumentos necessários ao cumprimento das metas assumidas pela UE, são ambiciosas, mas ao mesmo tempo, justas e equilibradas uma vez que assentam nos princípios de custo-eficácia, solidariedade e equidade. Com a sua adopção não só foram preservados estes princípios, como também se deu resposta às preocupações dos países com maiores dificuldades na aplicação das metas, em particular os países de leste.
É importante referir que este pacote legislativo salvaguarda os interesses nacionais, definindo mecanismos de flexibilidade para atingir as exigentes metas fixadas para Portugal: um aumento de 16% em direitos de leilão no sistema de comércio europeu de licenças de emissão; um aumento de 1% das suas emissões nos sectores não/ETS (transportes; agricultura; edifícios) e a quota de 31% em utilização de energias renováveis.
As disposições de maior relevância e benefício para Portugal são as seguintes:

Comércio Europeu de Licenças de Emissão (ETS) Redistribuição de direitos de leilão (ano base e % de solidariedade); Fugas de carbono/carbon leakage (deslocalizações); Sector eléctrico; Utilização das receitas dos leilões – Earmarking; Exclusão das pequenas instalações; Partilha de esforços (sectores não-ETS) e Promoção das energias renováveis.

Mercado Interno de Energia (3.º Pacote) O Conselho TTE, de Junho, chegou a um acordo político sobre o conjunto das propostas, legislativas, dando-se assim um importante passo na real e efectiva possibilidade de escolha do fornecedor, com consequentes benefícios para todos os cidadãos da UE. A proposta inicial da Comissão continha duas opções: ownership unbundling (separação em termos de propriedade das actividades de transporte das de produção e comercialização) ou ISO (designação de um operador da rede de transporte independente). O Conselho, em concertação com a Comissão, aprovou uma terceira via, nos termos da qual, na perspectiva de uma separação efectiva, seria criada a figura do operador de transporte independente (ITO). Esta opção permitirá que as empresas conservem a integração vertical, na condição de serem geridas por um operador de rede de transporte independente e de serem observadas garantias suplementares, indo-se, assim, ao encontro das pressões feitas por alguns Estados-membros, nomeadamente a Alemanha e a França.