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139 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

Intervenção — será abolida a intervenção para a carne de suíno e fixada em zero para a cevada e o sorgo.
Para o trigo, as compras de intervenção serão abertas durante um determinado período para um limite de 3 milhões de toneladas, ao preço de 101,31€/t. Para alçm daquele limite, a intervenção processar-se-á por concurso. A intervenção no caso da manteiga e do leite em pó será limitada, respectivamente, a 30 000 e 109 000 toneladas. Quer para o trigo, quer para a manteiga e leite em pó, para além dos limites referidos, a intervenção será efectuada por concurso.

Condicionalidade Foi aprovada a alteração do regulamento que institui a legislação horizontal da reforma da PAC, e no qual foi estabelecido o princípio da condicionalidade, segundo o qual os agricultores que beneficiem de qualquer pagamento directo tem que cumprir normas exigentes em matéria de saúde pública, saúde animal, fitossanidade, ambiente e bem-estar animal, bem como respeitar inúmeras regras definidas no âmbito das boas condições agrícolas e ambientais.
Esta alteração surge na sequência do relatório apresentado pela Comissão sobre a aplicação da condicionalidade, onde são identificados os resultados do primeiro ano da sua aplicação (2005) e propostas as áreas onde é necessário intervir, tendo como objectivo a simplificação dos procedimentos sem que seja posta em causa a aplicação do princípio.

Organização comum única dos mercados O regulamento que estabelece uma organização comum de mercado única (OCM única) para os produtos agrícolas sofreu várias alterações, nomeadamente com o objectivo de incorporar as disposições resultantes das reformas nos sectores do açúcar, das sementes, do leite e produtos lácteos, da carne de bovino e das frutas e produtos hortícolas nesta OCM única.

Quotas Leiteiras Com base no relatório da Comissão sobre a evolução do mercado para o sector do leite e dos produtos lácteos, concluiu-se que a situação dos mercados comunitário e mundial e as perspectivas da evolução de ambos até 2014 justificava um aumento suplementar de 2% das quotas leiteiras de todos os Estadosmembros. Este aumento das quotas, para facilitar a produção de mais leite na Comunidade e ajudar assim a satisfazer as necessidades de produtos lácteos do mercado, entrou em vigor a partir de 1 de Abril.

Reforma do regime de apoio ao algodão Esta reforma mantém desligadas da produção 65% das ajudas, permanecendo as restantes 35% ligadas à produção, sob a forma de pagamentos por superfície. Serão implementados programas nacionais para facilitar a reestruturação do sector e melhorar a qualidade da comercialização do algodão produzido. Este novo regime de ajuda foi adoptado na sequência da anulação, pelo Tribunal de Justiça Europeu, a 7 de Setembro de 2006, do regime anterior.

Reforma da organização comum de mercado do vinho Foi aprovada legislação que transpõe para o direito comunitário o acordo político alcançado, em Dezembro de 2007, sobre a reforma da OCM do vinho (vide lista anexa presente capítulo).

Outras medidas de mercado Programa de distribuição de fruta nas escolas

Foi adoptado o regulamento sobre um programa de distribuição de fruta e produtos hortícolas aos alunos das escolas, objecto de acordo político no Conselho de 19 de Novembro.