O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

144 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

combater pragas ou doenças, poderá ser aprovada, por um período de 5 anos, mesmo que não preencha os critérios de segurança.
Os produtos fitofarmacêuticos serão autorizados a nível nacional, através de um sistema de reconhecimento mútuo dentro de cada uma das três zonas definidas na UE (norte, centro e sul). No entanto, um EM pode interditar um produto no seu território, por circunstâncias especiais do tipo agronómico e ambiental.

b) Limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas O Conselho de 11 de Março alterou o Regulamento relativo aos LMR de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, de forma a adaptá-lo às novas regras dos procedimentos de comitologia.

c) Nemátodo do Pinheiro Após ter surgido nos últimos anos na zona de Setúbal, o nemátodo foi detectado este ano também na Região Centro, nos concelhos de Arganil e de Lousã, o que levou, de imediato, o Governo a delimitar as novas áreas afectadas e de restrição e a tomar medidas fitossanitárias excepcionais e urgentes para o controlo e erradicação da doença. Face à evolução da situação, a Comissão alterou sucessivamente a Decisão, da Comissão, nº 2006/133/CE, de 13 de Fevereiro de 2006, que requer que os EM adoptem temporariamente medidas suplementares contra a propagação da doença a partir das zonas de Portugal.

Capítulo XVIII — Pescas

Na sequência dos trabalhos iniciados pela Presidência portuguesa, que organizou uma «Conferência Internacional sobre a Erradicação da Pesca Ilegal, Não declarada e Não regulamentada (INN)», o Conselho adoptou, um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar esta prática. Este regime, que constitui um dos contributos da Política Comum das Pescas para a futura Política Marítima Europeia, será aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 2010, a toda a cadeia de aprovisionamento e a todas as actividades de pesca e actividades conexas.
O agravamento da crise económica do sector, causado pelo aumento do preço do gasóleo, levou o Conselho a adoptar, com rapidez, uma acção específica temporária para incentivar a reestruturação das frotas mais afectadas. Esta acção, que contempla diversas derrogações às disposições em vigor no Fundo Europeu das Pescas (FEP), prefigura por um lado, prestar ajuda imediata e temporária aos pescadores afectados e por outro contribuir para resolver o problema da sobrecapacidade.
Finalmente, é de referir, pela sua importância para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a prorrogação, por mais três anos, do prazo para a entrada de capacidade de pesca suplementar, necessária à renovação na frota pesqueira.

Conservação e gestão dos recursos da pesca A pesca dirigida às espécies das águas profundas, foi regulamentada pela primeira vez em 2005, data em que ficou estabelecido que, com base nos pareceres científicos, as medidas seriam, se necessário, revistas e ajustadas em cada biénio seguinte. Tendo o último parecer científico identificado uma forte quebra destas unidades populacionais, recomendou, a fim de garantir a respectiva sustentabilidade, que deveriam ser estabelecidas reduções acentuadas nas possibilidades de pesca para o biénio 2009/2010, bem como implementadas novas medidas de conservação e gestão. O Conselho adoptou novos Totais Admissíveis de Captura (TAC), traduzindo uma redução geral de 15%, e manteve as anteriores medidas de conservação e controlo. Contudo, para as espécies presentes nas águas portuguesas, designadamente, os tubarões de profundidade, foi fixada uma redução de 50%, em 2009, e a supressão total de capturas dirigidas, em 2010, enquanto para outras espécies, tais como imperadores, peixe-espada preto e abróteas, foi possível manter o status quo, tal como Portugal defendeu, dada a importância destas pescarias – especialmente, nas regiões de