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146 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

Regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca INN

A prática continuada de pesca ilegal levou a Assembleia Geral das Nações Unidas a estabelecer linhas de orientação para corrigir esta situação e a apelar a todas as Partes envolvidas para empreenderem acções que contribuam para alcançar este objectivo.
Dando cumprimento a estas orientações e atendendo a que o combate à pesca INN só terá resultados positivos se forem empreendidas acções internacionais concertadas, diversas Organizações Regionais, incluindo a Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO), conjugaram esforços para harmonizar as regras de controlo, para promover um ambiente mais são e justo no que toca à competitividade no sector e para regulamentar esta prática nas áreas sob sua jurisdição.
Na sequência dos trabalhos iniciados pela Presidência portuguesa, através da organização, em Lisboa, conjuntamente com a Comissão Europeia, duma ―Conferência de Alto Nível sobre a Erradicação da Pesca INN―, o Conselho adoptou, um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar esta prática. Este regime será aplicável a toda a cadeia de aprovisionamento (que inclui a pesca, transbordo, transformação, desembarque e comercialização) e a todas as actividades de pesca e actividades conexas no alto mar, nas águas de países terceiros, em águas comunitárias e no território dos EM, tendo aplicação obrigatória, a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Acção temporária para promover a reestruturação das frotas comunitárias afectadas pela crise económica A combinação de vários factores, que se têm acentuado desde a década de 90, tais como o elevado grau de capital investido, as crescentes restrições à pesca devido ao estado dos stocks, o excesso de capacidade da frota face aos recursos disponíveis e a estagnação do preço do pescado na primeira venda, determinaram uma descida constante das margens de lucro e uma situação estrutural de fragilidade do sector. A situação é ainda agravada pelo facto do sector se caracterizar por um elevado número de pequenas e médias empresas, concentradas em zonas periféricas, económica e socialmente dependentes da actividade da pesca e das indústrias conexas.
Neste contexto e dado o forte peso dos combustíveis nos custos operacionais, o sector da pesca mostrouse especialmente vulnerável à escalada dos preços do gasóleo, pondo em risco a perenidade de grande parte das empresas mais consumidoras de energia e com situação económica mais frágil.
Face à situação e aos apelos dos agentes do sector, do PE e das autoridades de alguns EM (entre os quais Portugal), a Comissão propôs um pacote de medidas de emergência que respondesse de imediato à situação e, simultaneamente, contribuísse para resolver o problema da sobrecapacidade da frota.
As medidas aprovadas pelo Conselho, após algumas alterações à proposta da Comissão, consistem essencialmente em derrogações temporárias (para vigorarem até ao final de 2010) a algumas disposições do FEP. Estas derrogações poderão agrupar-se em 2 tipos:

Medidas de carácter geral, nomeadamente: ajudas à paragem temporária da actividade de pesca; aumento da taxa de comparticipação nos investimentos a bordo, em equipamentos que contribuam para diminuir o consumo de gasóleo ou para uma pesca mais selectiva; apoio a acções colectivas para estudos relacionados com energia e planos de reestruturação; compensações socioeconómicas à saída antecipada dos trabalhadores da actividade da pesca; e medidas para facilitar a aplicação do FEP; Medidas especiais em benefício apenas das frotas incluídas em «Esquemas de Adaptação da Frota», contemplando: flexibilização das condições de acesso às ajudas para a cessação definitiva da actividade; apoio adicional à paragem temporária e melhores condições de apoio à modernização e investimentos a bordo relativos à substituição de artes e de motores.