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143 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

veterinárias envolvidas na exportação para a UE de géneros alimentícios de origem animal. Por outro lado, é autorizada a utilização de substâncias tireostáticas nos animais de companhia por razões que se prendem com o bem-estar animal.

e) Resistência antimicrobiana Os Ministros da UE adoptaram, um conjunto de Conclusões que apelam para uma utilização racional dos antibióticos. Os veterinários e os produtores de géneros alimentícios devem utilizar com precaução os agentes antimicrobianos, particularmente nos animais destinados ao consumo humano, devendo os EM e a Comissão lançar anualmente uma iniciativa de sensibilização dos europeus sobre o assunto.

f) Controlos oficiais em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios O Conselho de 17 de Março aprovou um Regulamento que completa a lista de territórios constante do anexo I do Regulamento (CE) nº 882/2004, do PE e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais em matéria de alimentos para animais e géneros alimentícios, a fim de incluir os novos EM que aderiram à UE em 2004 e 2007, respectivamente.

Veterinária

a) Condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação não comercial de animais de companhia Alterado o Regulamento (CE) n.º 998/2003, do PE e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que harmoniza as regras em matéria de circulação sem carácter comercial de animais de companhia, prorrogando até 30 de Junho de 2010, as condições derrogatórias específicas de certos EM (Finlândia, Irlanda, Malta, Suécia e Reino Unido), no que se refere à raiva, à equinococose e às carraças. Esta prorrogação revela-se necessária face ao atraso na avaliação científica, indispensável para determinar o regime aplicável após o período transitório que terminou a 3 de Julho de 2008.

b) Listas e publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico O Conselho aprovou uma directiva que visa harmonizar e simplificar os procedimentos existentes de actualização e publicação das informações nos domínios veterinário e zootécnico. É o caso das listas de determinados estabelecimentos de saúde veterinária e organizações de criadores aprovados nos EM, assim como de determinados laboratórios nacionais de referência e outros laboratórios aprovados.

Fitossanidade

a) Pesticidas Após intensos debates sobre as propostas legislativas apresentadas pela Comissão em 2006, visando uma nova abordagem para a autorização e utilização de produtos fitofarmacêuticos, foi finalmente possível às três Instituições (Presidência, Comissão e Parlamento Europeu) chegarem a um compromisso sobre os dois textos legislativos: o regulamento sobre a colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado e a directiva relativa a uma utilização sustentável dos pesticidas.
Quanto à Directiva, os elementos-chave do compromisso incluem a elaboração pelos EM de planos detalhados para reduzir o risco e o impacto do uso dos produtos fitofarmacêuticos sobre a saúde humana e o meio ambiente, a proibição das pulverizações aéreas, com eventuais derrogações, e a tomada de medidas adequadas de protecção do ambiente aquático decorrentes de um eventual impacto dos produtos fitofarmacêuticos, incluindo o estabelecimento de zonas próximas aos cursos hídricos.
No que toca ao Regulamento, o acordo alcançado envolve o estabelecimento de uma lista positiva de «substâncias activas» a nível da UE, enquanto que as substâncias altamente tóxicas serão proibidas, a não ser que na prática os seus efeitos sejam insignificantes. Se uma substância for considerada necessária para