O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

149 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

Parte II — Opinião da relatora Parte III — Conclusões

1. O presente Parecer foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2. O presente Parecer abrange vários Títulos e Capítulos do Relatório da Participação de Portugal na União Europeia - 2008 (23.º Ano), a saber: Título IV (Estratégia de Lisboa); Capítulo IV do Título V (Relações Externas); Capítulos I e II, do Título VI (Questões Económicas e Financeiras) e os capítulos I, II, III, VII, XIV, XVI, XVII e XVIII do Título VIII (Políticas Comuns e Outras Acções).
3. O presente Parecer destina-se a constituir um contributo da Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional para o Relatório Final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.
4. Nos domínios analisados, o Governo para além de elencar as medidas adoptadas, refere o contributo de Portugal nas mesmas.

Assembleia da República, 18 de Maio de 2009.
O Presidente da Comissão, Rui Vieira — A Deputada Relatora, Rita Miguel.

———

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

I. Introdução

Em cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República, o Relatório de Participação de Portugal na União Europeia – 2008, relatório que baixou à Comissão de Assuntos Europeus que solicitou, de acordo com a alínea f) do artigo 7.º, da Lei 43/2006, de 25 de Agosto a esta Comissão de Orçamento e Finanças (COF) um contributo sob a forma de Parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente, o Capítulo III do Título I e o Titulo VI.
Face à natureza expositiva e bastante completa do Relatório em apreciação, o presente parecer incide apenas sobre os aspectos considerados mais relevantes dentro de cada capítulo, com especial enfoque nas matérias relacionadas de forma mais directa com Portugal. Trata-se, assim, de um Parecer parcelar na medida em que apenas incide sobre as áreas em que à COF foi solicitada análise e parecer.

II. Título I — Futuro da Europa

O futuro da Europa é muito determinado, no plano económico-institucional, por dois factos relevantes:

A crise económica internacional que coloca em situação de recessão com níveis históricos todos os países da União e, simultaneamente, pressiona severamente os critérios da União Económica e Monetária e, muitas vezes, os próprios fundamentos do Mercado Interno – fenómeno bem expresso nas tendências proteccionistas que em muitos países se vêm afirmando.

Os avanços e recuos da arquitectura institucional da União, traduzidos nas peripécias que o Tratado de Lisboa vem sofrendo.