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153 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

A COF sublinha a importância do «Solvência II» e as grandes exigências que dai decorrerão para os supervisores – em particular, em Portugal, para o Instituto de Seguros de Portugal. A COF ouvirá, em 2009, o ISP sobre esta matéria. A COF sublinha, ainda, a importância da educação financeira dos consumidores – matéria que mereceu a adopção de Conclusões por parte do ECOFIN.

Outros aspectos a salientar:

o projecto Single European Payment Area (SEPA), que visa a criação de uma área única de pagamentos em euros onde todas as transacções serão consideradas domésticas, sob as mesmas condições, direitos e obrigações, promovendo a eficiência e eficácia no mercado de pagamentos de retalho da área do euro.
A harmonização das regras contabilísticas internacionais Em matéria de jurisdições não-cooperantes, em Novembro, na sequência da cimeira G20, foi dado um forte impulso na luta contra essa realidade, sendo estabelecido que as autoridades, tanto nacionais como internacionais, se comprometem a adoptar medidas para proteger o sistema financeiro das jurisdições nãocooperantes e pouco transparentes, pois se considera que estas promovem a evasão fiscal e o financiamento de actividades ilícitas.

Fiscalidade Na área da fiscalidade, o Relatório refere como principais prioridades: o combate à fraude e evasão fiscais, a modernização do regime do IVA e dos impostos especiais de consumo (IEC), o aumento da simplificação e da cooperação administrativa e da melhor coordenação dos sistemas de fiscalidade directa do Estados-membros.

Fiscalidade indirecta Foi aprovado em Fevereiro um pacote legislativo em matéria de IVA, salientando-se as alterações relativas:

(i) ao local de prestação de serviços de forma a assegurar que a maior parte do serviço possam ser tributadas no estado-membro de consumo; (ii) à possibilidade que os prestadores de determinados serviços cumpram num único Estado-membro as suas obrigações de notificação em matéria de IVA; (iii) aos mecanismos de cooperação entre os Estados-membros para a prevenção da evasão fiscal no quadro do novo regime.

A COF sublinha que o primeiro destes aspectos ter sérias repercussões sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira, na sua componente de Serviços Internacionais. Foi possível, na negociação, garantir que estes impactos só ocorrerão num prazo longo, permitindo àquela Região Autónoma um tempo de adaptação suficientemente prolongado. Por tal facto, a COF congratula-se.
Foi apresentada uma proposta de directiva, com o intuito de clarificar e actualizar as disposições que regulam os serviços financeiros e de seguros, que estão isentos de IVA, por forma a aumentar a segurança jurídica dos operadores económicos e das administrações fiscais nacionais, diminuir os encargos administrativos e a reduzir o impacto do IVA oculto nos custos dos prestadores de serviços.
Em 2008 voltou-se a discutir sobre as taxas reduzidas de IVA, quanto à sua utilização como instrumento de política económica. Só em 2009, porém, foi possível uma decisão do Conselho Europeu.
Relativamente ao combate à fraude fiscal, o Conselho aprovou em Outubro as directrizes do Eurofisc, que visa facilitar a troca de informações entre as autoridades fiscais sobre os operadores suspeitos de fraude.


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