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158 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º», em conjugação com o disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 62.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 15 de Maio de 2009.
Deputado Relator, Maximiano Martins — O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

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Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas Enquadramento legal e institucional

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República o relatório «A Participação de Portugal na União Europeia em 2008», que baixou à Comissão de Assuntos Europeus (CAE), enquanto comissão parlamentar especializada permanente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, a 30 de Março de 2009, no sentido de sobre o mesmo ser elaborado relatório.
Por iniciativa da CAE, foi solicitada à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a elaboração de um parecer a incidir sobre os Títulos III (Alargamento da União Europeia) e V (Relações Externas) do relatório supramencionado, em razão da matéria que aqui é focada.
O conteúdo destes dois Títulos é, deste modo, o objecto central do presente parecer parcelar que irá ser incorporado no Relatório a elaborar e aprovar pela CAE.

Exame do Relatório

Titulo III – Alargamento da União Europeia

No final de 2008, o Governo português deliberou o fim da derrogação à livre circulação de trabalhadores oriundos da Bulgária e da Roménia, que estava prevista nos Tratados de Adesão destes dois países.
No que respeita à estratégia para o alargamento da UE, foi apresentada pela Comissão, em Novembro de 2008, a Comunicação sobre a Estratégia do Alargamento e Principais Desafios 2008-2009, que inclui os relatórios de progresso dos países candidatos e potenciais candidatos. Estes documentos seguem o modelo de anteriores relatórios, excepto no que concerne à Croácia e à Sérvia. Para estes países foi adiantado o ano de 2009 para a conclusão do processo de negociações e para o reconhecimento do estatuto de candidato, respectivamente.
As negociações de adesão da Croácia têm avançado, no entanto, este processo é bastante complexo.
Para que as negociações técnicas de adesão terminem em 2009, o que se traduziria na adesão efectiva da Croácia à UE em 2010 ou 2011, este país tem que cumprir um calendário muito apertado e implementar reformas de fundo. Portugal vê com bons olhos a adesão da Croácia à UE, dentro do cumprimento dos critérios de Copenhaga e da condicionalidade do Processo de Estabilização e Associação para os Balcãs Ocidentais.
Relativamente à Turquia, é reconhecida, na Comunicação sobre a Estratégia do Alargamento e Principais Desafios 2008-2009, a sua importância geoestratégica para a Europa, enquanto se sublinha o pendor menos positivo da política de Chipre. As negociações são caracterizadas por uma manifesta lentidão, justificada, neste relatório, pela morosidade da implementação das reformas necessárias. No campo político, a Turquia continua a cumprir os requisitos estipulados. No que concerne à situação da política interna da Turquia, é referido que, mediante as sanções aplicadas ao partido AKP, as tensões entre este país e a UE e, internamente, entre as facções kemalistas e os apoiantes do AKP, se suavizaram.