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157 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

vezes, os próprios fundamentos do Mercado Interno – fenómeno bem expresso nas tendências proteccionistas que em muitos países se vêm afirmando.

Os avanços e recuos da arquitectura institucional da União, traduzidos nas peripécias que o Tratado de Lisboa vem sofrendo.
A crise económico-financeira internacional, não tem plena expressão em 2008 — ano em que este Parecer incide – mas fazia-se já sentir com intensidade, pelo menos no último trimestre do ano.
O Tratado de Lisboa, é um dos elementos decisivos do ano em apreciação. Os processos de ratificação do Tratado de Lisboa tiveram lugar durante o ano de 2008, tendo 23 Estados-membros concluído as necessárias formalidades de aprovação internas e depositado os respectivos instrumentos de ratificação. Em 2009 deram-se algumas evoluções positivas mas o novo Referendo na Irlanda não está ainda definitivamente consagrado.
O terceiro aspecto determinante é o dos Recursos Financeiros. Assume a maior importância a adequação dos instrumentos financeiros que dão expressão às políticas comuns e à prossecução dos objectivos da União. Para Portugal, em particular, deve referir-se o objectivo da coesão económica, social e territorial. Em 2008, este debate esteve na Ordem do Dia.
A Comissão de Orçamento e Finanças acompanhou em 2008 e acompanha em 2009 atentamente os progressos na União Europeia em Portugal destes três aspectos determinantes do Futuro da União e do desenvolvimento de Portugal.
A Comissão de Orçamento e Finanças regista as medidas tomadas de coordenação no seio da União Europeia, no quadro do combate à crise financeira e económica internacional.
A Comissão de Orçamento e Finanças assinala também as opções estratégicas adoptadas pela União no contexto da definição do seu orçamento e instrumentos financeiros para os anos de 2007-2013 e regista com agrado as diversas alterações que este Relatório evidência.
A Comissão de Orçamento e Finanças conclui que:

1. O presente parecer ao Relatório «A participação de Portugal na União Europeia em 2008 – 23.º ano» é apresentado ao abrigo da alínea f) do artigo 163.º da CRP e da Lei n.º 43/ 2006, de 25 de Agosto.
2. O presente parecer incide especificamente sobre os Títulos II e VII e constitui o contributo da 5.ª Comissão para o Relatório Final que se encontra em preparação na Comissão de Assuntos Europeus.
3. O Governo apresenta as medidas adoptadas no quadro da UE em 2008 com grande detalhe – o que a COF regista como positivo.
4. Constata-se a intensa actividade das Instituições da UE nos domínios do Orçamento Comunitário, situação financeira da União Europeia, sistema fiscal e condições do mercado e serviços financeiros.
5. Tal actividade foi ainda ampliada em resposta à crise financeira e económica internacional – com consequente recessão grave em todos os países da União.
6. O contexto europeu será confrontado no futuro próximo com a necessidade de aprofundar a reflexão destes temas que relevam das novas realidades socioeconómicas da globalização e do novo enquadramento que o Tratado de Lisboa trouxe num aprofundamento e integração das matérias financeiras e orçamentais.

V. — Parecer

O presente Parecer sobre o Relatório do Governo relativo à Participação de Portugal na União Europeia em 2008 preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República do próximo dia 23 de Maio, cumprindo-se, designadamente, o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, «Debate anual em sessão plenária, com a presença do Governo, para discussão e aprovação do relatório anual enviado pelo Governo,