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38 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

As alterações orçamentais relativas à utilização da dotação provisional, da gestão flexível e as que decorreram da aplicação do artigo 6.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (LOE para 2008), não tiveram qualquer reflexo na variação global dos valores orçamentados, pela natureza que revestem.
Ainda que não revistam a natureza de alterações orçamentais, as cativações orçamentais que afectaram as dotações disponíveis, foram definidas ao abrigo de: LOE para 2008 – determinou que ficassem cativos 35 por cento do total das verbas afectas à LPM e 7,5 por cento das despesas afectas ao Capítulo 50 do OE em financiamento nacional e 2,5 por cento do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços, identificados na rubrica “outras despesas correntes - diversas - outras - reserva”; e DL nº 41/2008, de 10 de Março – estabeleceu a cativação adicional, cumulativamente, nos orçamentos de funcionamento dos serviços integrados, de 20 por cento das dotações iniciais das rubricas 02.02.13 - “deslocações e estadas”, 02.02.14 - “estudos, pareceres, projectos e consultadoria”, 02.02.20 - “outros trabalhos especializados” e 02.02.25 - “outros serviços”, integradas no agrupamento de despesa “aquisição de bens e serviços correntes”.
No quadro seguinte apresentam-se os cativos finais expurgados das descativações autorizadas, por classificação económica.