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71 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

à abertura de créditos especiais. Estes justificam-se quando a previsão inicial é insuficiente ou inexistente, mas existe receita que serve de contrapartida à despesa, respeitando-se, assim, o princípio orçamental do duplo cabimento. Salienta-se, a propósito, que nos anos passados mais recentes os saldos de gerência de receitas consignadas não têm sido objecto de orçamentação inicial e a sua integração em despesa, quando necessária, faz-se pela via da abertura de créditos especiais, com fundamentação em disposição específica inserta nos sucessivos decretos de execução orçamental (n.º 6 do artigo 6.º do DL n.º 41/2008, de 10 de Março, em 2008).
Relativamente aos valores do Quadro 38 refere-se o seguinte: no âmbito das alterações da competência do Governo, foram abertos, em 2008, créditos especiais que ascenderam a 16.371,5 milhões de euros, sendo de relevar que 15.000,0 milhões de euros o foram no âmbito da gestão da dívida pública, portanto, com contrapartida no capítulo económico dos Passivos financeiros, não ultrapassando a execução, contudo, os 12.807,5 milhões de euros. Os créditos especiais, por classificação económica da receita e orgânica da despesa, são desdobrados no mapa n.º 0-A que faz parte integrante do Tomo I do Volume II da CGE; entre os créditos especiais abertos com contrapartida em receita orçamental efectiva, salientamse os que estão subjacentes, nas receitas correntes, ao capítulo das Transferências (com predominância de receitas afectas a organismos tutelados pelo MJ), nas receitas de capital, ao capítulo das Outras receitas de capital (com contrapartida em receitas cobradas pela utilização dos recursos hídricos) e, nas outras receitas, aos capítulos das RNAP e dos SGA. Quanto a estes capítulos, dada a sua especificidade e ao facto da sua quantificação só ser conhecida finda a execução orçamental do ano anterior, tem-se optado pela sua não orçamentação inicial; a execução da receita efectiva ultrapassou os valores do orçamento inicial em 209,6 milhões de euros, devido ao desempenho das receitas agrupadas nos capítulos económicos das Outras receitas capital, das RNAP e dos SGA, já que o agrupamento das receitas correntes apresenta uma variação negativa da ordem dos 696,3 milhões de euros, devido à cobrança dos impostos indirectos se ter situado em 1.369,0 milhões de euros abaixo do inicialmente previsto.
Execução orçamental de 2008 A receita orçamental líquida efectiva e global arrecadada no triénio de 2006-2008, em execução do orçamento do subsector dos serviços integrados, é apresentada no quadro seguinte: