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76 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

dade legalmente autorizada para o efeito. A anulação de liquidação é uma operação contabilística, de sentido inverso à liquidação, que ocorre quando a entidade administradora da receita detecta a existência de uma liquidação indevida, por iniciativa própria, através de processo gracioso ou por impugnação do devedor. Os saldos das receitas por cobrar são, portanto, as liquidações emitidas (efectuadas) e que ainda não foram objecto de cobrança e/ou anulação.
A extinção de dívidas, pode ocorrer por via da cobrança, isto é pela entrada de fluxos financeiros na tesouraria do Estado para esse efeito, por dação em pagamento, por confusão, por perdão e amnistia, conversão de créditos em capital, por prescrição ou por garantia de depósito. Todavia, sendo a CGE elaborada numa óptica de caixa, os valores que se estão a apresentar para os saldos nos quadros seguintes apenas reflectem para a extinção da dívida a realidade dos fluxos financeiros, podendo, eventualmente, as outras formas de extinção da dívida, ou algumas, estarem a influenciar a figura contabilística de anulação.
QUADRO 41 – RECEITAS POR COBRAR (SALDOS TRANSITADOS) (Milhões de euros)
Em 1 de Janeiro Em 31 de Dezembro
de 2008 de 2008
Valor % Valor % Valor %
Receitas correntes: 5.723,8 99,8 7.085,2 99,8 1.361,4 23,8
Impostos directos 2.338,9 40,8 2.845,7 40,1 506,8 21,7
Impostos indirectos 3.162,4 55,1 3.948,8 55,6 786,4 24,9
Contribuições para a SS, a CGA e a ADSE - - - - - Taxas, multas e outras penalidades 222,4 3,9 290,6 4,1 68,2 30,7
Rendimentos da propriedade -----Transferências correntes
Venda de bens e serviços correntes 0,1 0,0 0,1 0,0 0,0 Outras receitas correntes ----Receitas de capital: 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Venda de bens de investimento ----Transferências da capital 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Activos financeiros ----Outras receitas de capital Recursos próprios comunitários 10,8 0,2 12,4 0,2 1,6 14,8
Reposições não abatidas nos pag mentos-----Saldos da gerência anterior
TOTAL 5.734,6 100,0 7.097,6 100,0 1.363,0 23,8
Designação
Variação Relativamente a estes valores, refere-se o seguinte: que as dívidas ao Estado com expressão na execução orçamental do subsector dos serviços integrados registaram em 2008 uma variação positiva de 23,8 por cento, mais 17,5 pontos percentuais do que o acréscimo verificado em 2007, que não foi além dos 6,3 por cento; à semelhança do acontecido em anos anteriores, as liquidações em saldo, mais significativas, respeitam às receitas fiscais. Acessoriamente e, também com alguma importância, aparecem os capítulos económicos das Taxas, Multas e Outras Penalidades (este por via dos juros associados às cobranças coercivas) e dos RPC. A existência de saldos de liquidação neste capítulo econó