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79 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

Estas anulações de dívida tiveram origem nas seguintes situações específicas: QUADRO 45 – SITUAÇÕES QUE MOTIVARAM AS ANULAÇÕES (Milhões de euros)
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) 10,4 12,4 10,3 51,0 0,8 84,9
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) 13,7 33,7 57,4 84,6 0,5 189,9
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 10,9 55,3 10,7 0,1 58,7 135,7
Outros (inclui impostos municipais e dívidas de outras entidades) 21,5 69,3 30,3 1,8 2,7 125,6
TOTAL 56,5 170,7 108,7 137,5 62,7 536,1
Natureza da Dívida
Decisões
judiciais
Anulações
oficiosas
Reclamações
Delarações
de
substituição
Outras anulações
em execução
fiscal
Valor Ainda neste âmbito, mais informou a DGCI que o valor das prescrições declaradas ascendeu a 1.400,4 milhões de euros, sendo que 1.266,6 milhões de euros respeitam a dívidas fiscais (521,3 milhões de euros em 2007). No Quadro seguinte, apresenta-se a natureza económica e o número de dívidas prescritas: QUADRO 46 – PRESCRIÇÕES EM 2008 (Milhões de euros)
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) 32.412 109,0
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) 17.379 271,5
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 202.679 729,9
Outros (inclui impostos municipais) 246.353 156,2
SUBTOTAL 498.823 1.266,6
Dívida diversa 11.030 133,8
TOTAL 509.853 1.400,4
Natureza da dívida
Número de processos
Valor Quanto a estes valores, mais acrescenta a DGCI: que veio a verificar-se em 2008, aliás como havia sido referido em 2007 a tendência de crescimento das prescrições, embora abaixo do valor esperado, atendendo a que só foi possível executar a primeira fase do projecto de saneamento; que a maioria das dívidas declaradas prescritas em 2008, já o haviam sido em anos anteriores, sem que contudo, tivessem sido eliminadas dos sistemas por escassez de recursos humanos. O prazo de prescrições das dívidas fiscais, que era de 20 anos, passou em 1991 para 10 anos e em 1999, com a entrada em vigor da LGT, passou para 8 anos; e que na análise das prescrições, outros factores devem ser tidos em consideração, a saber: