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80 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

a inexistência de bens ou rendimentos por parte dos devedores ou responsáveis subsidiários, que assegurem a possibilidade de cobrança coerciva; as novas formas de fraude e evasão, com recurso à interposição de sociedades que não possuem qualquer património (por exemplo “missing traders”) e em que por isso existe logo de início a dificuldade/impossibilidade de cobrança coerciva dos impostos liquidados ; e a crescente constituição de sociedades sem qualquer estrutura (imóveis, equipamentos…) que recorrem à subcontratação (outsourcing) para exercer a sua actividade com risco acrescido na incobrabilidade dos seus impostos, quando não pagos voluntariamente.
Finalmente, e ainda neste âmbito da justiça tributária, identificam-se as principais receitas (valores líquidos) das “Execuções fiscais” do SGR da DGCI, em execução do orçamento do subsector dos serviços integrados: (Milhões de euros) IRS ………………………………………………………. 240,4 (+7,8) IRC ………………………………………………………. 113,9 (-0,8) IVA ………………………………………………………. 364,4 (-10,7) Taxas, multas e outras penalidades ………………………. 164,0 (+20,4) Outras receitas administradas/contabilizadas pela DGCI ... 33,5 (+13,8) 916,2 (+30,5) Quanto a estes valores, refere-se o seguinte: a cobrança coerciva contabilizada por este centro de receitas em 2008 ascendeu a 916,2 milhões de euros, mais 3,4 por cento do que o verificado em 2007; e: cerca de 67,0 por cento da variação líquida em 2008 foi conseguida pelo capítulo económico das Taxas, multas e outras penalidades, com especial incidência nos juros de mora, coimas e penalidades por contra-ordenações e juros compensatórios.
REEMBOLSOS E RESTITUIÇÕES Não obstante o impacto da execução destas duas figuras contabilísticas sobre a receita orçamental bruta seja o mesmo, a verdade é que estamos perante realidades diferentes. Os reembolsos têm a ver com o mecanismo do processamento normal da receita, estão associados a retenções e a entregas por conta e, eventualmente, outras situações análogas, e ocorre o seu pagamento quando, na sequência do processo declarativo, inicialmente conduzido pelo contribuinte (devedor), posteriormente confirmado pela administração fiscal (entidade administradora), aquele se apresenta como credor perante esta. A título de exemplo, menciona-se os reembolsos pagos e aos quais estão subjacentes as retenções do IRS.
As restituições visam ressarcir o contribuinte dos valores pagos, quando posteriormente se prove que estes não eram devidos, ainda que o pagamento tenha resultado de autoliquidação ou de liquidação levadas a efeito directamente pela administração fiscal.
No quadro seguinte, e para o triénio de 2006/2008, apresenta-se a quantificação dos reembolsos e das restituições, relvando-se igualmente as variações em 2008/2007.