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85 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

DESPESA FISCAL À despesa fiscal está subjacente o conceito de receitas tributárias cessantes, as quais genericamente expressam, nos termos da legislação em vigor, as receitas que se deixaram de arrecadar em resultado da concessão de benefícios fiscais.
No âmbito da ordem tributária interna, designadamente, das normas previstas no artigo 14.º (benefícios fiscais) da LGT, aprovada pelo DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e nos “Princípios gerais” definidos na parte I do EBF, aprovado pelo DL n.º 215/89, de 1 de Julho, consideram-se benefícios fiscais, as medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos, extrafiscais relevantes, que sejam superiores aos da própria tributação que impedem. São benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, as reduções à matéria colectável, as amortizações e reintegrações aceleradas e outras medidas fiscais que caibam no conceito acima definido. Mais estabelece o EBF, que os benefícios fiscais são considerados despesas fiscais.
No quadro seguinte, utilizando-se o código identificador dos benefícios fiscais, aprovado para fins estatísticos, apresenta-se, para o triénio de 2006/2008, o montante dos impostos que deixaram de ser arrecadados por virtude da concessão de benefícios fiscais, construído com os valores disponibilizados pelos respectivos serviços administradores.
QUADRO 52 – DESPESA FISCAL (milhões de euros)
Valor %
DF.1 Rendimento 523,5 636,6 768,4 131,8 20,7
DF.1.A IRS 272,7 401,4 304,6 -96,8 -24,1
DF.1.B IRC 250,8 235,2 463,8 228,6 97,2
DF.2 Património 1,1 0,4 29,3 28,9 na
DF.2.E IS (a) 1,1 0,4 29,3 28,9 na
DF.3 Despesa 381,7 457,6 504,1 46,5 10,2
DF.3.A IA/ISV 59,6 95,5 143,8 48,3 50,6
DF.3.B IVA - interno 80,8 99,9 132,1 32,2 32,2
DF.3.C ISP 240,1 261,0 226,8 -34,2 -13,1
DF.3.D IABA 0,7 0,4 0,4 0,0 0,0
DF.3.E IT 0,5 0,8 1,0 0,2 25,0
TOTAL 906,3 1 094,6 1 301,8 207,2 18,9
FONTE: DGCI e DGAIEC.
(a) Despesa fiscal associada à transmissão de bens imóveis.
na: não aplicável.
2007 2008 2008-2007
Variação em
DesignaçãoCódigo 2006 Relativamente aos valores apresentados, menciona-se, genericamente, o seguinte: os benefícios fiscais concedidos em 2008, em execução do orçamento dos serviços integrados ascenderam a 1.301,8 milhões de euros, menos 2,0 pontos percentuais do que a variação verificada em 2007/2006, que chegou aos 20,9 por cento;