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75 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

Quanto à primeira das mencionadas situações, realizou-se um estorno para OET, com data-valor de 31/12/2008, no montante de 3.628.691,30 euros, diferença entre os valores pagos e os declarados para as retenções pelos contribuintes nas guias multi-imposto e que corresponde aos excessos que ainda não lhes foram devolvidos. No ano de 2009, e com data-valor de 1 de Janeiro, fez-se o movimento contabilístico contrário para compensar as restituições que, entretanto, tenham ocorrido, ou ainda venham a ocorrer. A análise da receita multi-imposto está desenvolvida no item deste relatório que trata das operações extra-orçamentais.
Quanto às necessidades brutas de financiamento e à sua satisfação, com data-valor de 31/12/2008, promoveu-se o estorno para OET de 6.673.558,42 euros, diferença destas, às datas dos fechos provisório e definitivo da CGE.
EFICIÊNCIA FISCAL Para o sexénio de 2003/2008, a eficiência fiscal, medida pela diferença entre as taxas de crescimento nominais da receita total cobrada pela DGCI e DGAIEC, líquida de reembolsos, e do PIB, é a que se apresenta no quadro seguinte.
QUADRO 40 – EFICIÊNCIA FISCAL (Pontos percentuais)
Classificação económica 2003
(2)
2004 2005 2006 2007 2.008
Sem Decreto-Lei n.º 248-A/2002
(1)
-2,9 1,9 3,0 2,8 3,8 3,0
Com Decreto-Lei n.º 248-A/2002
(1)
-6,1 1,9 3,0 2,8 3,8 3,0
Fonte: DGCI
(1) O Decreto-Lei n.º 248-A/2002, de 14 de Novembro (que aprovou um regime excepcional de regularização de dívidas
fiscais e à Segurança Social), permitiu a regularização das dívidas fiscais com a redução de custas, coimas e juros.
(2) A receita de 2003 não inclui os montantes arrecadados pelo processo de titularização de créditos fiscais.

A eficiência fiscal em 2008, assim medida, e no período em apreço, está ao nível da ocorrido em 2005, e abaixo da verificada em 2007.
SALDOS DAS RECEITAS POR COBRAR As figuras contabilísticas que estão subjacentes à formação destes saldos são as seguintes: a liquidação; a cobrança, na vertente de cobrança bruta; e: a anulação.
Entende-se por liquidação de uma receita, o processo de apuramento da dívida e dos seus acréscimos legais, quando existam, de um devedor (contribuinte) ao Estado, no caso em apreço, ou a outrem.
A cobrança traduz-se na extinção de uma dívida, pela arrecadação total ou parcial da mesma, por enti