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34 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

PCP – Abstenção CDS-PP – Contra BE – Favor

O Artigo 109.º foi então aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Contra PCP – Abstenção CDS-PP – Contra BE – Favor
O Artigo 110.º (Disposição comum) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Favor
O Artigo 111.º (Entidades abrangidas) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Abstenção
O Artigo 112.º (Taxa contributiva) foi objecto de uma proposta de substituição dos valores relativos à taxa contributiva que passa de 33,3% para 30,6% e da parte suportada pelas entidades empregadoras que passa de 22,3% para 19,6%, apresentada pelo GP do PSD, que foi rejeitada com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Favor PCP – Contra CDS-PP – Favor BE – Contra

O artigo foi ainda objecto de uma proposta de substituição dos valores relativos à taxa contributiva que passa de 33,3% para 31,6% e da parte suportada pelas entidades empregadoras que passa de 22,3% para 20,6%, apresentada pelo GP do CDS-PP, que foi rejeitada com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Favor PCP – Contra CDS-PP – Favor BE – Contra

O Artigo 112.º foi então aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Contra PCP – Contra CDS-PP – Contra Consultar Diário Original