O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

BE – Contra
O Artigo 99.º (Taxa contributiva) foi objecto de uma proposta de substituição dos valores relativos à taxa contributiva que passa de 33,3% para 32,5% e da parte suportada pelas entidades empregadoras que passa de 22,3% para 21,5%, apresentada pelo GP do PSD, que foi rejeitada com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Favor PCP – Contra CDS-PP – Abstenção BE – Contra

O artigo foi também objecto de uma proposta de eliminação do inciso ―local e costeira‖ no corpo do artigo, apresentada pelo GP do PCP, que foi rejeitada com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Contra PCP – Favor CDS-PP – Abstenção BE – Favor

O artigo foi ainda objecto de uma proposta de substituição dos valores relativos à taxa contributiva: de 33,3% para 29,0%, da parte suportada pelas entidades empregadoras: de 22,3% para 21,0% e da parte suportada pelos trabalhadores: de 11,0% para 8,0%, apresentada pelo GP do CDS-PP, que foi rejeitada com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Abstenção PCP – Contra CDS-PP – Favor BE – Contra

O Artigo 99.º foi então aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Contra CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O GP do PSD apresentou uma proposta de aditamento de novo Artigo 99.º-A (Bordadeiras da Madeira), que foi rejeitado, com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Favor PCP – Favor CDS-PP – Favor BE - Favor
O GP do PSD apresentou uma proposta de aditamento de novo Artigo 99.º-B (Taxa contributiva), que foi rejeitado, com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Favor Consultar Diário Original