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27 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009
O Artigo 92.º (Âmbito pessoal) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Contra CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 93.º (Base de incidência contributiva) foi objecto de uma proposta de aditamento do inciso ―base‖ no corpo do artigo, apresentada pelo GP do PS, que foi aprovada com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Contra CDS-PP – Contra BE – Contra

O Artigo 93.º, com a alteração introduzida, foi então aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Contra CDS-PP – Contra BE – Contra
O Artigo 94.º (Registo de remuneração por equivalência) foi objecto de uma proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo GP do PCP, que foi rejeitada com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Contra PCP – Favor CDS-PP – Contra BE – Favor

O Artigo 94.º foi então aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Contra CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 95.º (Âmbito pessoal) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Contra BE – Abstenção
O Artigo 96.º (Taxa contributiva) foi objecto de uma proposta de alteração dos valores relativos à taxa contributiva que passa de 33,3% para 32,5% e da parte suportada pelas entidades empregadoras que passa de 22,3% para 21,5%, apresentada pelo GP do PSD, que foi rejeitada com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Favor Consultar Diário Original