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22 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009
O Artigo 67.º (Base de incidência facultativa) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Contra CDS-PP – Contra BE – Contra
O Artigo 68.º (Remunerações especialmente abrangidas) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 69.º (Taxa contributiva) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Contra CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 70.º (Cessação de actividade dos membros dos órgãos estatutários) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra
O Artigo 71.º (Âmbito pessoal) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Abstenção
O Artigo 72.º (Âmbito material) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Abstenção
O Artigo 73.º (Taxa contributiva) foi objecto de uma proposta de substituição do n.º 1 e do n.º 2 e proposta de aditamento de novo n.º 3 ao artigo, apresentada pelo GP do CDS-PP, que foi rejeitada com a seguinte votação: PS – Contra Consultar Diário Original