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36 | II Série A - Número: 164S1 | 23 de Julho de 2009

PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Abstenção
O Artigo 118.º (Âmbito material) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Contra CDS-PP – Abstenção BE – Abstenção
O Artigo 119.º (Base de incidência contributiva do trabalho em regime horário e diário) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Abstenção
O Artigo 120.º (Base de incidência contributiva para trabalho mensal em regime de tempo completo) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Contra CDS-PP – Abstenção BE – Abstenção
O Artigo 121.º (Taxa contributiva) foi objecto de uma proposta de substituição dos valores relativos à taxa contributiva que passa de 28,3% para 26,7%, da parte suportada pelas entidades empregadoras que passa de 18,9% para 17,4% e da parte suportada pelos trabalhadores que passa de 9,4% para 9,3% no n.º 1; proposta de substituição dos valores relativos à taxa contributiva que passa de 33,3% para 31,6% e da parte suportada pelas entidades empregadoras que passa de 22,3% para 20,6% no n.º 2 do artigo, apresentada pelo GP do CDS-PP, que foi rejeitada com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Favor PCP – Contra CDS-PP – Favor BE – Contra

O Artigo 121.º foi então aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Contra BE – Abstenção
O Artigo 122.º (Âmbito pessoal) foi aprovado, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Abstenção Consultar Diário Original