O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série A - Número: 165 | 24 de Julho de 2009

PROJECTO DE LEI N.N.º 848/X (4.ª) (COMBATE A PRECARIEDADE DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 7.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego reuniu no dia 20 de Julho de 2009, pelas 15:30 horas, para analisar e emitir parecer, relativo ao projecto de lei em epígrafe.
Colocado à discussão, a Comissão expressa a sua não concordância, porquanto o mesmo se mostra desenquadrado do novo regime do funcionalismo público.

Funchal, 20 de Julho de 2009.
O Deputado Relator, Gabriel Drumond.

Nota: — O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e PS e votos contra do BE.

———

PROJECTO DE LEI N.ª 911/Х (4.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

Exposição de motivos

A questão demográfica não é, tradicionalmente, um problema político central, mas, na verdade, a demografia condiciona parte relevantíssima das políticas públicas. A baixa natalidade tem um impacto crescente no envelhecimento da população, com as consequências sabidas ao nível da manutenção do estado social como ele é conhecido, o que tem implicações relevantes no domínio da educação, no ordenamento do território, no desenvolvimento regional e das cidades, no emprego e nas exigências de produtividade, nas infra-estruturas em geral (e podemos pensar no domínio da educação, dos transportes ou na saúde).
A questão da demografia, em particular da quebra da natalidade, é hoje encarada como um problema político sério a dever ser assumido pelas políticas governamentais.
O fenómeno de queda da natalidade não é exclusivamente nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos, mas Portugal apresenta uma das percentagens mais dramáticas, acrescentado à actual conjuntura do País.
É urgente apresentar propostas que permitam criar um ambiente político e social favorável à natalidade e à família.
Temos de eliminar todas as discriminações negativas que possam afectar a família e aliarmos a necessidade de conciliar o trabalho e família numa perspectiva de igualdade de género. Assim, e a esta luz, compreendem-se as nossas medidas, como a proposta de aumento em mais 30 dias da licença de paternidade, embora podendo ser gozada, alternativamente, pela mãe ou avós, bem como a possibilidade de parte das licenças de maternidade e de paternidade ser gozada pelos avós.
Consideramos também como entrave legal a previsão de um limite máximo de faltas para assistência a menores, independente do número de filhos.
Propomos que a esse limite, no caso de mais de um filho, seja aumentado em duas faltas justificadas por cada filho.
Quem tem mais filhos provavelmente terá de faltar mais vezes para os assistir, nomeadamente em caso de doença, fazendo sentido considerar um acréscimo de duas faltas por cada filho para além do primeiro.
É legítimo querer ter filhos e constituir uma família mais ou menos numerosa sem para isso se prescindir de uma vida profissional gratificante.