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55 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

Proposta de alteração

«Artigo 35.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — O sinistrado tem direito a receber, em qualquer momento, a seu requerimento cópia de todos os documentos respeitantes ao seu processo, designadamente, o boletim de alta e os exames complementares de diagnóstico em poder da seguradora.»

Proposta de eliminação

«Artigo 39.º (»)

1 — (eliminar) 2 — (»)»

Proposta de alteração

«Artigo 40.º (»)

1 — As ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais devem ser, em cada caso, de entre os considerados adequados ao fim a que se destinam pelo médico assistente, aqueles que correspondam ao estado mais avançado da ciência e da técnica por forma a proporcionar as melhores condições ao sinistrado, independentemente do seu custo.
2 — (») 3 — (»»)

Proposta de alteração

«Artigo 46.º (»)

1 — As prestações em dinheiro previstas na alínea b) do artigo 23.º compreendem:

a) (») b) A indemnização por danos não patrimoniais; c) (anterior alínea b)) d) (anterior alínea c)) e) (anterior alínea d)) f) (anterior alínea e)) g) (anterior alínea f)) h) (anterior alínea g)) i) (anterior alínea h))