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14 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

l) Definir um sistema de benefícios fiscais ao investimento na internacionalização. O regime dos benefícios fiscais ao investimento na internacionalização será estendido até 2020, alargando as condições de dedução automática do crédito, por forma a simplificar o acesso aos incentivos. O crédito fiscal em IRC será até 20% das aplicações relevantes para as empresas que participem em pólos ou clusters de competitividade, e o limiar de investimento a partir do qual a sua atribuição será automática será reduzido para € 100 000. As aplicações relevantes para efeitos da atribuição deste crédito fiscal passam a contemplar, também, as despesas relacionadas com: i) criação de sucursais ou estabelecimentos estáveis no estrangeiro; ii) aquisição de participações de sociedades não residentes ou a criação de sociedades no estrangeiro, desde que a participação directa seja, pelo menos, de 25% do capital social; iii) campanhas de projecção plurianual para lançamento e promoção de produtos, prospecção e consolidação de mercados no estrangeiro, incluindo as realizadas com feiras, exposições e outras manifestações análogas com carácter internacional; iv) campanhas internacionais; m) Simplificar os procedimentos aduaneiros: o Estatuto de Operador Autorizado será alargado a novas empresas, por via de contratualização; n) Criar um novo fundo, no montante de € 250 milhões, para apoiar operações de capital de desenvolvimento das PME em mercados internacionais (como acima referido); o) Garantir que, sem prejuízo da necessária avaliação de risco das operações, a actividade de seguros de crédito à exportação disponibiliza um suporte adequado às actividades exportadoras; p) Criar um sistema integrado de incentivos à localização, em Portugal, de centros de desenvolvimento e teste de novos produtos e soluções, bem como à participação de empresas e centros de investigação portugueses em parcerias internacionais de excelência, tendo em vista promover comunidades de conhecimento que reforcem a centralidade do País, e aumentar as oportunidades de criação de emprego altamente qualificado nos sectores tecnológicos mais avançados; q) Intensificar a relação com projectos de investimento directo estrangeiro já instalados em Portugal, tendo em vista potenciar o seu alargamento e a captação de novos negócios; r) Criar 14 Lojas da Exportação no País, enquadradas na rede de agências do IAPMEI e em articulação com a AICEP, nas quais cada exportador terá um gestor de cliente;