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67 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

Nos termos do artigo 4.º desta lei, os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de funcionário ou agente.
Assim, os beneficiários de bolsa encontram-se abrangidos por um regime próprio de segurança social [artigos 9.º, n.º 1, alínea c) e 10.º]. Para poderem beneficiar deste regime, devem aderir ao regime de seguro social voluntário criado pelo Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro2 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto3, pelo Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro4, pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril5 e pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro6.
Refira-se que o regime aplicável ao pessoal investigador do quadro das instituições públicas é regulado por legislação diversa, designadamente pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica7, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril e alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de Setembro8 e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de Setembro9.
Enquadramento do tema no plano europeu

União Europeia No quadro das políticas adoptadas pela União Europeia para implementação do Espaço Europeu de Investigação, um dos principais vectores da política europeia de investigação e da Estratégia de Lisboa, foi adoptada pela Comissão, em 22 de Março de 2005, uma Recomendação10 relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores. 11 Estes textos, que se dirigem a todos os investigadores na União Europeia, em todas as fases da sua carreira, pretendem fornecer um enquadramento para a gestão da carreira de recursos humanos em I&D com base em regulamentação com carácter voluntário, consignam um ―conjunto de princípios e requisitos gerais que definem os papéis, responsabilidades e direitos dos investigadores, bem como das entidades empregadoras e/ou financiadoras dos investigadores‖, com o objectivo de contribuir para o ―desenvolvimento de um mercado europeu do trabalho atraente, aberto e sustentável para os investigadores‖ e que sirva para permitir o recrutamento e conservação de investigadores de alta qualidade bem como de incentivo à sua formação e mobilidade.
Sobre as questões do emprego e da carreira profissional dos investigadores refira-se igualmente que, na sequência do debate público alargado lançado em 2007 pelo Livro Verde12 relativo ao futuro do Espaço Europeu da Investigação, que realçou a necessidade de desenvolvimento de um verdadeiro mercado único do trabalho para os investigadores, a Comissão adoptou, em Maio de 2008, uma Comunicação13 intitulada ―Melhores carreiras e mais mobilidade: uma parceria europeia para os investigadores‖ que propõe, a par de uma maior adesão aos princípios gerais da Carta e do Código atrás referidos, o desenvolvimento de uma parceria entre a Comissão e os Estados-membros, por forma a garantir que os investigadores beneficiem de formação correcta, de carreiras atractivas e da eliminação das barreiras à sua mobilidade. Neste sentido apresentou um conjunto de propostas de acções prioritárias, a desenvolver nomeadamente no quadro de planos de acção nacionais específicos, com o objectivo de se alcançarem até finais de 2010 progressos rápidos e mensuráveis nos seguintes domínios: – Recurso generalizado ao recrutamento aberto e possibilidade de portabilidade das subvenções individuais; – Satisfação das necessidades dos investigadores móveis em termos de segurança social e de pensão complementar; 2 http://www.dre.pt/pdf1s/1989/02/02700/04160422.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/08/177A00/45944605.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/02/029A00/05960604.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/04/07000/0219402206.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/09/18000/0649006528.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/04/092A00/20642078.pdf 8 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/09/215A00/62996299.pdf 9 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/09/219A00/64886489.pdf 10 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:075:0067:0077:PT:PDF 11 Os sítios Espaço Europeu de Investigação e ―Euraxess Researchers in motion‖ do Portal da União Europeia disponibilizam informação detalhada sobre a matéria em apreciação 12 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0161:FIN:PT:PDF 13 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0317:FIN:PT:PDF Consultar Diário Original