O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

68 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

– Criação de condições de emprego e de trabalho atractivas; – Melhoria da formação, competências e experiência dos investigadores europeus.14

Saliente-se por último que o Conselho‖ Competitividade‖15 de 25-26 de Setembro de 2008 se pronunciou favoravelmente em relação à linha de orientação consignada nesta Comunicação, tendo os Estados-membros sido convidados a implementar os objectivos desta parceria no âmbito da Estratégia de Lisboa e das Orientações para o Crescimento e o Emprego (2008-2010) e a definir objectivos nacionais e acções específicas, com base nas linhas de acção prioritárias propostas pela Comissão ou quaisquer outras que considerem apropriadas.

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Alemanha, Espanha, França, Itália e Luxemburgo.

ALEMANHA Em Abril de 2007, entrou em vigor a Lei sobre a Modificação das Condições Laborais na Ciência (Gesetz zur Änderung arbeitsrechtlicher Vorschriften in der Wissenschaft16). O ponto central desta lei consiste no seu artigo 1.º - Gesetz über befristete Arbeitsverträge in der Wissenschaft – Wissenschaftszeitvertragsgesetz (Lei sobre os contratos a termo na ciência) – que regula os limites temporais das relações laborais nas Universidades e nas instituições de investigação exteriores à Universidade. Esta lei continua a reforma iniciada com a Hochschulrahmengesetz17 de 2002, reduzindo de 15 para 12 o período máximo durante o qual pode haver lugar a renovação dos contratos de curta duração. Os investigadores podem, no entanto, recorrer ao prolongamento dos contratos até ao máximo de dois anos por cada filho (componente familiar).
A nova legislação pretende estimular a criação de emprego estável e permanente no sector da investigação, embora se tema que possa potenciar o desemprego e está enquadrada na reforma do complexo sistema de carreiras universitárias alemão.

ESPANHA A Ley 13/1986, de 14 Abril18, de Fomento y Coordinación General de la Investigación Científica y Técnica define as linhas prioritárias de actuação em matéria de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, pretende programar os recursos humanos especializados e coordenar acções entre os sectores produtivos, centros de investigação e Universidades. Por iniciativa do Governo, está em curso o processo de alteração desta lei, encontrando-se já disponível o ante-projecto19.
A Ley Orgánica 6/2001, de 21 de diciembre, de Universidades20 eleva a investigação a função essencial da Universidade, em consequência do seu papel chave na geração do conhecimento e da sua capacidade de estimular e gerar pensamento crítico, chave de todo o processo científico (cf. artigos 39.º e segs).
O Estatuto do Pessoal Investigador em Formação encontra-se regulado pelo estatuído no Real Decreto 63/2006, de 27 de Janeiro21, que estabelece o regime jurídico geral do pessoal investigador em formação e a sua relação com as entidades públicas e privadas a que estejam adstritos. Nos termos do disposto no artigo 4º, o pessoal investigador em formação estará na situação jurídica de bolseiro nos dois primeiros anos de concessão de ajuda, passando à situação de contratado uma vez completados estes dois anos iniciais e obtido o Diploma de Estudos Avançados.
Encontra-se em tramitação no Congresso dos Deputados uma iniciativa procedente do Parlamento da Andaluzia – a Proposición de Ley relativa a modificación del texto refundido de la Ley General de la Seguridad 14 Veja-se igualmente o relatório do Parlamento Europeu, de 14 de Novembro, relativo a esta Comunicação (http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=REPORT&mode=XML&reference=A6-2009-0067&language=FR) 15 http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/08/st12/st12854.pt08.pdf 16 http://www.bmbf.de/pub/WissZeitVG_endg.pdf 17 http://www.bmbf.de/pub/hrg_20020815.pdf 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l13-1986.html 19http://web.micinn.es/contenido.asp?menu1=2&menu2=1&dir=05_Investigacion/01@APoliticas/01@LeyCiencia 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo6-2001.html 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd63-2006.html