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72 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

3. O projecto de lei n.º 46/XI (1.ª) foi admitido em 17 de Novembro de 2009 e baixou por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia para apreciação e emissão do respectivo parecer.
4. A apresentação do projecto de lei n.º 46/XI (1.ª) recupera o conteúdo do projecto de lei n.º 739/X (4.ª) apresentado pelo mesmo Grupo Parlamentar durante a 4a sessão legislativa da X Legislatura.
5. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende com esta iniciativa revogar o regime dos PIN e dos PIN+ criados pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 5 de Maio de 2005 (entretanto revogada pelo Decreto Lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto de 2008) e pelo Decreto de Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto de 2007.
6. Os proponentes visam revogar o regime dos PIN e PIN+, que fundamentam com a falta de legitimidade assente nos seguintes motivos:

a) O Estado, ao criar "(») este regime dos PIN e PIN+ está a criar um sistema de privilégios acessível só a alguns, o que até cria condições de concorrência desleal no investimento".
b) "As debilidades na administração pública são a justificação para a criação deste regime".
c) "(») a correcção das debilidades da administração pública devem ser para todos por uma questão de elementar justiça".
d) Falta de legitimidade política da comissão criada pelo governo para reconhecer os projectos que são de interesse nacional, pois os seus "...membros são politicamente imputáveis. As suas decisões estão totalmente subtraídas ao escrutínio público, nem a tramitação do processo é pública, como não é pública a fundamentação da decisão. (...) Além disso, nenhum dos seus membros está sujeito às incompatibilidades que se aplicam aos governantes, que estão impedidos de exercer actividade privada durante um período de tempo nas áreas que tutelaram, o que torna todos os procedimentos pouco transparentes." e) Os Projectos de Interesse Nacional "legitimam os atropelos ao ambiente e território" pois "(...) Sob a classificação de PIN e PIN+ torna-se possível dar legalidade a tudo aquilo que a legislação destinada a salvaguardar os recursos naturais, a qualidade do ambiente e os vários instrumentos de planeamento e gestão territorial proíbem." f) Os proponentes enumeram exemplos de "projectos PIN que afectam áreas classificadas para protecção, cuja legislação não permite a construção de edifícios e infra-estruturas, muito menos com a dimensão e impacte que têm ao nível do ambiente e território. No entanto, com a classificação de PIN estes projectos conseguiram ultrapassar estes obstáculos, mobilizando várias entidades da administração pública para viabilizar estas obras num curto período de tempo." g) "Através dos PINpromove-se um modelo insustentável de turismo (») quando se localizam em áreas privilegiadas do ponto de vista ambiental".
h) "Não é por acaso que são os grandes empreendimentos turísticos com uma forte componente imobiliária os principais candidatos a este regime: este permite-lhes o acesso aos locais mais apetecíveis, tanto do ponto de vista da qualidade ambiental como do baixo valor dos solos, conferindo oportunidades de altas rentabilidades num curto período de tempo. Este assalto ao território não é condizente com a protecção ambiental, o ordenamento do país, a qualidade de vida das populações." i) "(») são vários os projectos PIN que recebem apoios financeiros públicos, directos ou através de benefícios fiscais". Mas, segundo os proponentes (»). Nada há no regime dos PIN que preveja o cumprimento por parte dos promotores de compromissos assumidos com o Estado."

7. De acordo com o articulado do projecto de lei n.º 46/XI (1.ª), o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe revogar "o regime dos PIN e PIN+ e demais legislação conexa, com o objectivo de garantir igualdade de tratamento de todos os cidadãos por parte da administração pública e no cumprimento das disposições constantes da legislação, nomeadamente do ambiente e território." 8. No cumprimento do disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia, foi solicitado parecer à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e à Associação Nacional de Freguesias.
9. A ANMP, cujo parecer foi remetido a esta Comissão em 15 de Dezembro, é de parecer que os regimes jurídicos aplicáveis aos projectos PIN e PIN+ não deverão ser revogados, sugerindo a sua reformulação.