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77 | II Série A - Número: 019 | 23 de Dezembro de 2009

Municípios Portugueses (ANMP), tendo em conta o ―acompanhamento permanente por parte dos municípios dos trabalhos da conferência decisória‖ do regime dos PIN+ (n.º 6 do artigo 10.º do Decreto de Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto de 2007). Propõe-se ainda a audição ou consulta escrita dos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e igualmente da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), pois são as entidades mais directamente envolvidas quer com os projectos PIN + quer com os projectos PIN.
Adicionalmente, e dada a abrangência da matéria, podem ainda ser ouvidas outras entidades ligadas ao sector do Turismo, dada a grande percentagem de projectos PIN e PIN+ com vertente turística (grandes empreendimentos turísticos onde predominam os resorts).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Refira-se que a proposta de revogação do regime dos PIN e PIN+, a ser aprovada, diminui a expectativa das receitas pois, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto de Lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto de 2008, e com a alínea e) do n.ª 2 do artigo 21.ª do Decreto de Lei n.ª 285/2007, de 17 de Agosto de 2007, ―a apreciação e decisão de um projecto como PIN ou PIN+ requer o pagamento de uma taxa, por parte dos interessados, destinada a financiar os encargos administrativos resultantes dos procedimentos desenvolvidos pala Comissão de Avaliação e Acompanhamento‖. É ainda referido, no n.ª 3 do artigo 4.ª do Decreto de Lei n.ª 174/2008, de 26 de Agosto de 2008, e no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto de Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto de 2007, que ―a respectiva taxa será repartida pelas entidades beneficiárias‖.

Anexo II

Parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

O projecto de lei em análise pretende revogar o regime dos PIN e PIN+, constantes, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto.
Sobre estas matérias tem a ANMP entendido que, no contexto actual e numa época de deslocalização de empresas, há uma necessidade absoluta de se proceder à valorização de recursos próprios e à definição das formas de projecção da capacidade produtiva.
Para o efeito, dever-se-ão tomar medidas articuladas entre o poder central e os municípios, as quais passarão, entre outras, pela criação de sistemas de incentivos à fixação de empresas e respectivo ressarcimento dos municípios para o caso de deslocalização de empresas ou encerramento de actividade, e pela diminuição dos custos de contexto no âmbito dos procedimentos tendentes à fixação do investimento.
Assim, há que prever uma estreita cooperação com as autarquias territorialmente competentes, sendo fundamental consagrar uma efectiva envolvência dos municípios, seja no processo de reconhecimento dos projectos como PIN, seja na criação de um interlocutor municipal que, junto do interlocutor nomeado pelo Governo, acompanhe de forma activa o desenvolvimento do projecto.
Em face do exposto, entende esta Associação que os regimes jurídicos aplicáveis aos projectos PIN e PIN+ não deverão ser revogados mas antes reformulados.

Conselho Directivo da ANMP, 15 de Dezembro de 2009.
O Secretário-Geral, Artur Trindade.

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