O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

Período de cotización (en días) Período de prestación (en días) Desde 360 hasta 539 120 Desde 540 hasta 719 180 Desde 720 hasta 899 240 Desde 900 hasta 1079 300 Desde 1080 hasta 1259 360 Desde 1260 hasta 1439 420 Desde 1440 hasta 1619 480 Desde 1620 hasta 1799 540 Desde 1800 hasta 1979 600 Desde 1980 hasta 2159 660 Desde 2160 720

O valor do subsídio de desemprego é calculado tendo por base a média das contribuições dos últimos 180 dias do período de seis anos necessários para a sua atribuição. Esse valor é de 70% durante os primeiros 180 dias e de 60% a partir de 181 dias. O seu montante máximo ç de 175% do ―indicador põblico de rentas de efectos múltiples‖ 26, salvo quando o trabalhador tenha um ou mais filhos a seu cargo, neste caso a quantia é, respectivamente de 200% ou de 225% daquele indicador. O seu montante mínimo é de 107% ou de 80% do indicador público de rentas de efectos múltiples, se o trabalhador tiver ou não, respectivamente filhos a seu cargo (artigo 211.º).
O artigo 215.º da mesma lei enumera os requisitos que o trabalhador tem que reunir para lhe ser atribuída a protecção de desemprego no regime assistencial.
No regime assistencial a duração do subsídio varia entre os seis meses e os dezoito meses, excepto em situações excepcionais caso em que pode ir até aos trinta meses (artigo 216.º). O seu valor mensal é de 80% do indicador público de rentas de efectos múltiples. No entanto, para maiores de 45 anos existe um subsídio especial cujo montante é determinado em função das responsabilidades familiares do trabalhador. Assim, nos termos do artigo 217.º, o trabalhador recebe mensalmente no período de seis meses, de acordo com o indicador público de rentas de efectos múltiples (IPREM) vigente no momento, o seguinte: a. 80% quando o trabalhador tiver um ou nenhum familiar a seu cargo; b. 107% quando o trabalhador tiver dois familiares a seu cargo; c. 133% quando o trabalhador tiver três ou mais familiares a seu cargo.

Nas situações de desemprego de longa duração e após esgotado o período de concessão dos subsídios de desemprego, os trabalhadores com mais de 52 anos, podem aceder à pensão de velhice, por antecipação da idade nos termos do artigo 215.º e seguintes.
O referido diploma consagra no seu artigo 231.º as obrigações do trabalhador desempregado, que se concretizam designadamente, na procura activa de emprego, aceitar a colocação adequada (a que corresponda à sua profissão habitual ou qualquer outra que se ajuste às suas aptidões físicas e formativas), participar em acções de formação profissional e devolver ao Instituto de Emprego, no prazo de cinco dias, a justificação em como compareceu no lugar indicado à oferta de emprego.
Em Março de 2009, o Governo espanhol aprovou o Real Decreto-ley 2/2009, de 6 de marzo27 (medidas urgentes para el mantenimiento y el fomento del empleo y la protección de las personas desempleadas), que entre outras medidas, veio eliminar o período de espera para o desempregado beneficiar do subsídio de 26 Indicador público de rentas de efectos múltiples (IPREM) mensal para 2009 é de 527,24 euros.
El Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples (IPREM) es el índice de referencia en España para el cálculo del umbral de ingresos a muchos efectos (ayudas para vivienda, becas, subsidios por desempleo...). Fue introducido el 1 de julio de 2004 en sustitución del Salario Mínimo Interprofesional (SMI) cuya utilización se restringió al ámbito laboral.1En 2004, la cuantía del IPREM era igual a la del SMI. A partir de 2005, el crecimiento anual del IPREM era menor al del SMI.
27 http://www.boe.es/boe/dias/2009/03/07/pdfs/BOE-A-2009-3903.pdf