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49 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

Anexo I – Nota Técnica N OTA T ÉCNICA

Projecto de Lei n.º 113/XI (1.ª) (BE) Estabelece um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público Data de Admissão: 22 Dezembro 2009 Comissão de Educação e Ciência

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI.- Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Lucinda Almeida (DILP), Teresa Félix (Biblioteca), Maria João Costa e Teresa Fernandes (DAC).
Data:12 de Janeiro de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações O projecto de lei n.º 113/XI, da iniciativa do BE, visa estabelecer um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público, substituindo o que se encontra em vigor.
Os autores referem que se tem verificado o agravamento da situação económica dos estudantes do Ensino Superior e a carência e ineficácia da acção social, com consequências no aumento de desistências naquele nível de ensino, pelo que consideram urgente o estabelecimento de um novo quadro normativo dos apoios sociais.
Apresenta-se abaixo um quadro comparativo sintético com as principais alterações do regime resultante do projecto de lei, em contraposição com o que se encontra em vigor, constante do Despacho n.º 4183/2007, publicado no DR 2.ª Série de 6 de Março de 2007.
PJL 113 Despacho n.º 4183/2007 Âmbito Inclui estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor Não inclui os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor Termos e prazos do requerimento e modelo da declaração de honra Fixados pela Direcção-Geral de Ensino Superior Fixados pelo estabelecimento de ensino Estudante economicamente carenciado Aquele cuja capitação mensal é inferior a 1,4 x RMMG Aquele cuja capitação mensal é inferior a 1,2 x RMMG Fórmula de cálculo da bolsa Modelo linear e contínuo, em que o aluno recebe a diferença entre o valor de 1,4 x RMMG e a sua capitação Baseada em escalões Agregado familiar do estudante Estudante e os que com ele vivem em comunhão de habitação e em regime de economia comum Estudante e os que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimento Condições gerais para requerer a atribuição de bolsa de estudo Estudante de nacionalidade portuguesa ou estrangeira Estudantes de nacionalidade portuguesa, de um Estado da UE, apátrida ou refugiado político, ou de Estado com o qual haja acordo de cooperação específico ou que conceda igual tratamento aos estudantes portugueses